Lei para que tempo de internação de bebês em UTIs não seja contado na licença maternidade é aprovada no Tocantins

Texto foi aprovado pelos deputados, mas ainda precisa ser sancionado pelo governador.


Uma lei que beneficia as mães de bebês que precisarem de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) foi aprovada na A Assembleia Legislativa aprovou do Tocantins. de acordo com o texto, o tempo de internação não será contabilizado na licença maternidade, que só começará a contar após a alta hospitalar.

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A norma vai valer para as servidoras estaduais, mas o texto ainda será enviado para o governador sancionar.

Segundo a lei aprovado, a licença maternidade deve ser específica e não pode ser contada durante o período de internação, quando a criança fica sob cuidados médicos na maior parte do tempo. Com isso, o período em que o bebê estiver internado será contabilizado para as servidoras como licença por motivo de doença em pessoa da família.

O projeto, de autoria da deputada Valderez Castelo Branco (PP), foi aprovado durante sessão extraordinária na noite desta quarta-feira (10). “Com mais tempo juntos, asseguramos maior desenvolvimento físico, psíquico e emocional das crianças, que se encontram fragilizadas”, comentou a deputada.

A lei foi inspirada na experiência vivida pela jornalista Fernanda Veloso, que é servidora estadual. O filho dela precisou ficar 46 dias internados em uma UTI logo após nascer. Ela conta que só podia ficar até quatro horas por dia ao lado do bebê e não tinha sequer como pegá-lo no colo.

“A sensação é de que você está perdendo o tempo de construção de vínculo com a criança porque o seu tempo de licença está acabando e vai ter que voltar a trabalhar. Tem mães que ficam nessa situação muito mais tempo do que eu fiquei”, contou.

A servidora agora espera que a lei possa ser sancionada e copiada por outros estados para que as mães em situação semelhante possam ter mais tempo com os bebês.