Uma lei que beneficia as mães de bebês que precisarem de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) foi aprovada na A Assembleia Legislativa aprovou do Tocantins. de acordo com o texto, o tempo de internação não será contabilizado na licença maternidade, que só começará a contar após a alta hospitalar.
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A norma vai valer para as servidoras estaduais, mas o texto ainda será enviado para o governador sancionar.
Segundo a lei aprovado, a licença maternidade deve ser específica e não pode ser contada durante o período de internação, quando a criança fica sob cuidados médicos na maior parte do tempo. Com isso, o período em que o bebê estiver internado será contabilizado para as servidoras como licença por motivo de doença em pessoa da família.
O projeto, de autoria da deputada Valderez Castelo Branco (PP), foi aprovado durante sessão extraordinária na noite desta quarta-feira (10). “Com mais tempo juntos, asseguramos maior desenvolvimento físico, psíquico e emocional das crianças, que se encontram fragilizadas”, comentou a deputada.
A lei foi inspirada na experiência vivida pela jornalista Fernanda Veloso, que é servidora estadual. O filho dela precisou ficar 46 dias internados em uma UTI logo após nascer. Ela conta que só podia ficar até quatro horas por dia ao lado do bebê e não tinha sequer como pegá-lo no colo.
“A sensação é de que você está perdendo o tempo de construção de vínculo com a criança porque o seu tempo de licença está acabando e vai ter que voltar a trabalhar. Tem mães que ficam nessa situação muito mais tempo do que eu fiquei”, contou.
A servidora agora espera que a lei possa ser sancionada e copiada por outros estados para que as mães em situação semelhante possam ter mais tempo com os bebês.