Justiça suspende contrato entre construtora investigada Lava Jato e Saneatins quando controlada pela Odebrecht

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Por meio de Liminar, a Justiça suspendeu um contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras avenças firmado entre a Odebrecht Ambiental/Saneatins e a empresa D.A.G Construtora Ltda, referente a um imóvel vinculado ao serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto no município de Xambioá.

A partir desse ano a Saneatins passou a ser controlada pelo grupo canadense Brk (passando a ser denominada como Brk Ambiental), devido, principalmente, as complicações do grupo Odebrecht com a operação Lava Jato.

A decisão atende uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no último dia 11. No documento, o Promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto pontua que o imóvel objeto do contrato está afetado à finalidade pública, de prestação de serviço de fornecimento de água e saneamento e por isso não poderia, antes da desafetação e de serem cumpridos os requisitos previstos na Lei 8.666/93, figurar como objeto de alienação a qualquer título, gratuito ou oneroso.

No contrato firmado em novembro de 2014, a então Odebrecht Ambiental/Saneatins comprometeu-se a transferir para a construtora a propriedade do referido imóvel mediante pagamento de R$ 3 milhões, divididos em 13 parcelas, com vencimento final em novembro de 2017.

No entanto, em janeiro de 2015, por meio do primeiro aditivo ao contrato, foi alterada a forma de pagamento, passando a constar como termo final para quitação a data de 28 de novembro de 2016, momento a partir do qual a compradora D.A.G. Construtora Ltda. poderia realizar a transferência de propriedade do imóvel. Esse aditivo também foi suspenso pela Justiça.

O Promotor ainda destaca que os contratos resultam em prejuízo ao Estado do Tocantins e ao município de Xambioá. “Também descortinam possíveis atos de improbidade administrativa, cuja conduta será apurada em procedimento próprio”, frisou.

Ele ainda pontua que a negociação infringe uma cláusula do contrato de concessão dos serviços de água e saneamento à Odebrecht/Saneatins. O documento deixa claro que o imóvel, assim como todos os bens implantados pelo Município, Governo do Estado ou pela Saneatins para a prestação do serviço público, devem ser revertidos ao Município quando do término do Contrato.

D.A.G Construtora

A D.A.G Construtora é investigada na Operação Lava Jato. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2014.

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