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O Tribunal de Justiça reformou a decisão que preferiu em 1° grau e determinou a suspensão do aumento de salários da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários do município de Santa Terezinha do Tocantins. Para reverter a decisão que determinada o aumento dos subsídios, os desembargadores levaram em conta as alegações apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), entre elas, a de que houve ausência de estudos de impactos econômicos para a concessão do aumento.
O MPE ressaltou ainda, que além da falta de estudos de impactos orçamentários, que resultou em aumento de despesa com pessoal, concedido 180 dias anteriores ao final do mandato da legislatura e do mandato do titular do Executivo, o que contraria o expresso no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPE sustentou que houve irregularidade também no fato de que o aumento foi concedido por meio de resolução da Câmara de Vereadores, quando só poderia ter sido instituído por meio de lei. O caso foi levado à Justiça pela Promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, da Comarca de Tocantinópolis.
A Promotora de Justiça alegou também que houve violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. “A aprovação do projeto deu-se após as eleições, quando já era de conhecimento dos vereadores o nome da futura prefeita e do vice-prefeito”, considerou Cynthia Assis.
Pelo projeto de resolução aprovado em outubro de 2016, o subsídio da prefeita saltaria de R$ 8 mil para R$ 10 mil; o do vice-prefeito, de R$ 4 mil para R$ 5 mil; e o dos secretários, de R$ 2.350,00 para R$ 3 mil.
Ao acatar o Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo MPE, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos efeitos da Resolução nº 01/2016 da Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, bem como a suspensão do aumento dos subsídios da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil, valor a ser imputado individualmente a cada infrator, em caso de descumprimento. (Com informações da Ascom/MPE)
Foto: Divulgação