Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) se abstenha de realizar operação de crédito com o Governo do Tocantins sem aval da União e que tenham como garantia receitas de impostos, inclusive do Fundo de Participação do Estado (FPE). A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).
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Conforme o MPF, a edição da lei estadual 3.366/18 possibilitou ao Governo Estadual contrair empréstimo de mais de R$ 550 milhões, com previsão de utilização da receita de impostos como garantia da dívida, o que viola o princípio da não vinculação da receita dos impostos.
Um dos empréstimos pretendido pelo estado é o de R$ 130 milhões para a construção de uma nova ponte sobre o rio Tocantins, em Porto Nacional, a atual foi interditada por problemas estruturais. O outro, de R$ 453 milhões, deveria ser dividido com os 139 municípios.
Porém, os empréstimos não foram avalizados pela União devido ao crescente endividamento do Estado, classificado com nota C, numa escala de A a D, o que caracteriza um altíssimo risco de inadimplência.
A contratação do empréstimo pretendia obter receitas para emprego em ações futuras e incertas, sem objeto delimitado e sem demonstração da necessidade concreta.
Exemplo disso é que se chegou a destinar o montante de 1 milhão e 20 mil reais, no mínimo, para cada um dos 139 municípios tocantinenses para custear supostas obras de pavimentação asfáltica, sem levar em conta quaisquer critérios técnicos, como a densidade demográfica, a área geográfica de cada município ou a necessidade específica de tais obras.
Além disso, parte dos recursos a serem obtidos junto à CEF se prestaria a cobrir despesas com obras já contempladas em programas federais, mas realizadas defeituosamente ou mesmo não realizadas, o que sinaliza a possibilidade de sobreposição de custeio, conforme alertado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas da União no Tocantins.
Por lei, não se pode admitir a utilização de recursos de impostos como garantia de empréstimo junto a instituições financeiras. Além disso, um dos requisitos para obtenção do crédito pretendido é a apresentação de pareceres técnicos e jurídicos demonstrando a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação, que não foram apresentados.
Assim, a Justiça Federal determinou que a CEF se abstenha de realizar qualquer operação de crédito em favor do Estado do Tocantins em que haja ausência de garantia dada pela União e a utilização de receitas de impostos, inclusive do Fundo de Participação do Estado, como garantia do empréstimo.
A CEF também deve ser abster de realizar empréstimos ao Tocantins mediante a utilização de outras garantias, sem que seja encaminhado o pedido de verificação de limites e condições ao Ministério da Fazenda, nos moldes da legislação vigente.