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A Justiça determinou a penhora de R$ 600 mil para ressarcimento do dano causado ao erário municipal por atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-prefeito de Silvanópolis, Paschoal Baylon das Graças Pedreira. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7).
Conforme denuncia do Ministério Público, o dano foi causado em decorrência de compra fracionada de combustível, realizada sem processo licitatório, serão devolvidos aos cofres municipais R$ 636.138,08 disposição da Justiça.
O órgão informou que o valor foi bloqueado de um crédito em sentença que beneficiou o ex-prefeito, em ação movida contra uma instituição financeira.
Ainda segundo o Ministério Público, a sentença que condenou o ex-prefeito ao ressarcimento ao erário e multas no valor atualizado de R$ 2,9 milhões e foi proferida no ano de 2014, e transitou em julgado em 2016.
No pedido de cumprimento da sentença, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, que acompanha o andamento da Ação, ressalta que o ex-prefeito Baylon Pedreira figura no polo passivo de mais três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado de sentenças condenatórias cujos valores somam quase R$ 4 milhões.
Assim, o Ministério Público requereu que uma fazenda do ex-prefeito, que também já está penhorada em outra ação, seja levada a leilão.