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Decisão da Justiça expedida na terça-feira (17), obriga a prefeitura de Paranã a regularizar a oferta de transporte escolar para os estudantes da zona rural do município. As irregularidades foram apresentadas na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2015.
A ausência de itens de segurança nos veículos, a atuação de condutores sem carteira de habilitação na categoria adequada (D) e sem o curso de especialização exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a interrupção do serviço de transporte em razão dos veículos danificados que são frequentemente encaminhados para conserto, estão entre as irregularidades que foram constatadas.
Segundo a decisão judicial, o município tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação dos condutores, para adequar os veículos e submetê-los à inspeção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e para comprovar o cumprimento integral da Resolução nº 006/2009 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), documento que regulariza aspectos como itens de segurança obrigatórios, idade operacional dos veículos utilizados no transporte escolar e necessidade de autorização e de vistoria para que estes veículos transitem em vias públicas.
A decisão também obriga o município a não interromper o serviço de transporte escolar, devendo a administração manter veículos adicionais para a eventual reposição daqueles que venham a ser danificados, conforme especifica a Resolução nº 006 do Cetran.
Em caso de descumprimento da sentença, será imposta multa diária e pessoal ao prefeito de Paranã no valor de R$ 5 mil, proporcional a cada item descumprido.
Foto: Ilustrativa/Divulgação