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Em sentença proferida nesta quarta-feira (04), o município de Aguiarnópolis foi condenado a pagar a diferença entre o salário fixado em lei federal e o valor pago localmente para a agente de endemias Marina Pereira de Sá. As diferenças deverão ser pagas retroativas a junho de 2014.
Ao ajuizar a ação, com pedido liminar, a servidora alegou a não existência de lei municipal regulando o salário mensal da categoria, com base no piso nacional fixado há três anos e, embora o município receba repasses mensais do Governo Federal para o pagamento do salário no valor do piso, tem recebido valor abaixo, equivalente a um salário mínimo.
Na sentença, o juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis, determinou ainda que o município passe a pagar à servidora o salário mensal de R$ 1.014,00, valor fixado pela Lei para o piso nacional da categoria, e não mais apenas o salário mínimo percebido atualmente.
Na primeira análise, no ano passado, o juiz negou a liminar. Agora, na análise do mérito da ação, o magistrado pondera que o pagamento realizado pela municipalidade é inferior ao que estabelece a legislação. “Em resumo, o cenário jurídico é propício ao reconhecimento da pretensão da parte autora, diante da violação a preceito legal regulamentador”, conclui o juiz.
Foto: Divulgação