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Uma liminar expedida pela Justiça nesta terça-feira (29), determinou que o Município de Gurupi deixe de realizar obras de qualquer natureza na na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Pouso do Meio e seus afluentes, localizada no setor Parque Residencial Cana. Na decisão também obriga a não efetuação de supressão de vegetação, que o município se abstenha de conceder alvarás de construção e licenças para desmembramento e fiscalize o uso e a ocupação do solo nos limites estabelecidos por lei, entre outras medidas.
O objetivo é evitar impactos ambientais ocasionados por edificações na referida área,e foi o que motivou de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Município de Gurupi.
Na ação, a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, alegou que o prolongamento e criação de ruas em alguns trechos seriam inviáveis em função da existência de uma APP no Parque Residencial Canaã e que essas ações ocasionariam a derrubada da mata ciliar até então preservada, bem como resultariam na ocupação acelerada de lotes que são cortados pelo Córrego Pouso do Meio.
Além das determinações citadas acima, o Juiz de Direito Nassib Cleto estipula o prazo de 30 dias para que o Município apresente relatório contendo a relação completa dos lotes, das quadras e das vias, com indicação das respectivas construções ou obras que estejam situados na área da APP. Por último, deverá ainda providenciar, no prazo de 60 dias, a retirada do lixo e entulho, bem como promover a demarcação e isolamento completo da APP.
Foto: Divulgação