Justiça mantém suspensa até novembro decisão que determina saída da Umanizzare

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Após audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (12) no Pleno do Tribunal de Justiça (TJTO) o desembargador Ronaldo Eurípedes deferiu efeito suspensivo à decisão de primeira instância que determinava o encerramento das atividades da empresa Umanizzare na Unidade Prisional de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP).

Durante a audiência, a titular da Cidadania e Justiça (Seciju), Gleidy Braga Ribeiro e o representante da Procuradoria Geral do Estado, Bruno Nolasco, apresentaram uma proposta de cronograma para realização de um novo contrato, a ser fechado por meio de licitação, até o final do contrato. Contudo, a proposta não continha o aval de outras pastas co-responsáveis pela gestão orçamentária no Estado nem do próprio Executivo Estadual.

A proposta recebeu manifestação favorável da Umanizzare. Já o Ministério Público, por meio do procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior se manifestou contrário.

Com o efeito suspensivo atribuído pelo desembargador em um recurso interposto pela empresa, o contrato com o governo estadual seguirá até o dia 31 de novembro, data original de seu encerramento.

Fundamentos

Ao decidir pela suspensão da decisão liminar de 1ª instância, o relator observa que a lei determina não ser cabível medida liminar que “esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.  Porém, o desembargador também pontua outro lado da controvérsia, especialmente os danos prováveis à sociedade caso haja a ruptura total do contrato, embora considere que o Estado esteja sendo omisso na gestão prisional.

Ao ponderar esse aspecto, ele observa que há “omissão dos gestores públicos em solucionar a grave e urgente problemática que envolve a administração das unidades prisionais do Estado” e destaca que nem o Estado nem a empresa adotou qualquer “providência concreta” para “tomar as medidas necessárias à imediata e devida transição de todas as atividades inerentes à gestão do sistema prisional para a Administração Pública do Presídio Barra da Grota e da Casa de Prisão Provisória de Palmas”.

Para o relator, no processo, não há, no processo, “qualquer demonstrativo, qualquer indício concreto das providências pertinentes e necessárias à reassunção integral desses serviços pelo Estado, através de servidores aprovados em concurso público”, de imediato ou na finalização do contrato em novembro.

“O dano pode ser ressarcido e os agentes públicos responsabilizados, o que, em tese não será possível acontecer com os danos advindos de ruptura antecipada dos serviços em um ambiente carcerário, cujos efeitos refletem diretamente na sociedade”, escreve.

“É certo que a interrupção do contrato com a completa retirada dos serviços prestados pela empresa poderá ensejar danos graves e de difícil ou impossível reparação não apenas aos que se encontram recolhidos nas unidades prisionais, mas, em maior escala, à população em geral, que poderá ser diretamente afetada com diversas formas de violência e insegurança”, conclui.

 

Foto: Rondinelli Ribeiro

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