Justiça mantém condenação de ex-superintendente do Sebrae por improbidade administrativa

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O Tribunal de Justiça manteve a condenação da ex-superintendente do Sebrae Tocantins Lina Maria Moraes Carneiro pela prática de improbidade administrativa, decorrente da autorização indevida no uso de um veículo da entidade para transportar cerveja de um supermercado até o local onde se realizou o carnaval fora de época denominado “Carnapalmas”, no ano de 2004, em flagrante desvio de finalidade.

O Ministério Público Estadual defendeu a tese de que a utilização do bem pertencente ao patrimônio da entidade para atender a interesse particular de terceiros violou os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade, configurando prática de improbidade administrativa, além de causar prejuízo ao erário, diante da ausência de interesse público.

A ex-superintendente do Sebrae já havia sido condenada em 1ª Instância pelo Poder Judiciário, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, onde a sentença foi parcialmente mantida.

ÂncoraÂncoraSegundo a condenação em 1ª instância, a ex-gestora terá que restituir o valor de R$ 411,00 aos cofres do Sebrae e pagar multa no valor de R$ 5 mil. Lina Maria Moraes Carneiro também ficou impedida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito pelo período de três anos. Todavia, após recurso da ex-superintendente, o Tribunal de Justiça acolheu parcialmente as suas razões e excluiu a pena de suspensão dos direitos políticos, imposta pelo juízo de 1º grau.

Como a condenação transitou em julgado, o Ministério Público Estadual, buscando o cumprimento da sentença, voltou a peticionar no processo, requerendo que o valor a ser ressarcido ao erário e a multa a ser paga pela ré sejam atualizados, com correção monetária retroativa à data de proposição da Ação Civil Pública (10 de agosto de 2006) e com juros retroativos à data de citação da acusada no processo (13 de agosto de 2007).

O pedido de cumprimento de sentença está a cargo da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na defesa do patrimônio público e repressão aos atos de improbidade administrativa, tendo à frente o Promotor de Justiça Edson Azambuja.

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