Justiça mantém condenação de delegado que cobrava dinheiro para investigar crimes

O delegado Manoel Laeldo dos Santos foi condenado em março de 2017. A mulher dele também foi julgada pelos mesmos crimes.

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A Justiça negou parcialmente recurso e manteve a condenação do delegado Manoel Laeldo dos Santos, durante o julgamento realizado na tarde dessa terça-feira (3). No entanto, houve redução da pena de 15 para 8 anos. O delegado foi condenado em março de 2017 por envolvimento em esquema que cobrava dinheiro de vítimas para investigar crimes. A mulher dele também foi julgada pelos mesmos crimes.

Consta nos autos, que os crimes aconteceram entre os anos de 2013 e 2015, em Araguaína. Além do delegado, que já estava afastado desde 2016, e da companheira, um primo dele e um agente de polícia também foram condenados.

Com a decisão, ficou mantida a condenação dos acusados por corrupção passiva e associação criminosa. O tribunal deferiu parcialmente o recurso da defesa, absolvendo os quatro de ocultação de capitais. A pena será cumprida em regime inicialmente aberto.

O primeiro julgamento ocorreu em março de 2017. Manoel Laeldo foi condenado a 15 anos de prisão por cobrar das vítimas para dar andamento em investigações. Fernanda Julião teve pena de sete anos e 10 meses de prisão. Ela é acusada de receber o dinheiro das vítimas.

Porém, a defesa deles recorreu ao Tribunal de Justiça após a condenção feita pela Justiça de Araguaína. Além da prisão, a primeira decisão decretou ainda a perda dos cargos públicos ocupados por Manoel Laeldo, o primo dele e o agente de polícia envolvido.

Delegado de esposa ambos condenado pela Justia
| A mulher do delegado também foi julgada pelos mesmos crimes.

Entenda o caso

Manoel Laeldo é acusado de usar sua condição de delegado responsável pela apuração da morte do empresário Vagner Carlos Santana Milhomem, em 2012, para pedir dinheiro aos parentes da vítima como condição para continuar com as investigações. Eles teriam recebido R$ 65 mil.

Para a Justiça, Manoel Laeldo e o agente de polícia Raimundo Dias foram “os executores dos crimes de corrupção passiva, pois solicitaram e receberam vantagens indevidas no exercício de sua profissão.”

Na decisão, também ficou apontado que Fernanda Julião, mulher do delegado, e Jânio Espíndola, primo dele, eram os responsáveis por fornecer “as contas [para receber os depósitos], além de movimentar e promover a distribuição dos capitais ilegais entre os demais membros da associação, dificultando o seu rastreamento.”

Foto: Divulgação

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