O desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça, determinou que três médicas exoneradas pelo governo do estado sejam rocontradas. Elas estavam no bolo quando, no dia 1º de janeiro, mais de 15 mil servidores tiveram os contratos temporários extintos.
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O pedido foi feito pelo sindicato dos médicos e acatado em decisão liminar. O governo do Estado ainda não se posicionou sobre o caso.
As medicmédicas trabalhavam como pediatras no Hospital Infantil de Palmas, Hospital de referência em Porto Nacional e Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, em Paraíso do Tocantins. A decisão é desta terça-feira (15).
Para o desembargador, a exoneração das médicas grávidas, ainda que tivessem contratos temporários, contraria a estabilidade das gestantes garantida pela Constituição Federal até 120 dias após o parto.
“Concedo parcialmente o pedido liminar, para determinar a suspensão do ato exoneratório em relação às substituídas até o pronunciamento final de mérito, mantendo-se o vínculo laboral, no prazo de 10 dias contados da ciência”, diz trecho da decisão.
Em caso de descumprimento, o desembargador estabeleceu uma multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.