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O Poder Judiciário determinou. a interdição parcial da Casa de Prisão Provisória (CPP) de Gurupi, em razão da superlotação da unidade prisional. Conforme a decisão, proferira no último dia 11 de setembro, a partir desta sexta-feira (10) está proibido o ingresso de novos presos provisórios na unidade.
Conforme os termos da decisão, a CPP poderá custodiar presos até o limite suportável, que é o dobro de sua capacidade legal. Desse modo, ficou proibida a custódia de presos condenados na unidade prisional e determinado que os detentos nesta situação devem ser transferidos, no prazo de quinze dias, para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena.
Também ficou decidido que o atual contingente da unidade prisional deverá ser reduzido, mediante a transferência de presos condenados e a proibição do ingresso de novos presos provisórios, até que se tinja a quantidade de 50 presos.
Conforme informação prestada em 27 de setembro deste ano, a CPP de Gurupi encontra-se com uma população carcerária total de 152 presos, sendo destes 105 presos provisórios, 44 presos condenados e 3 presos por inadimplemento de prestação de alimentos. A capacidade legal da unidade é para 25 presos.
A interdição da unidade prisional foi requerida pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi em agosto deste ano, sob a alegação de que a CCP de Gurupi encontrava-se com contingente 560% acima do permitido pela Lei de Execuções Penais. Segundo o Ministério Público, a superlotação, além de colocar em risco a segurança do local, fere o princípio dignidade humana.
Também foi sustentado pelo Promotor de Justiça Reinaldo Koch Filho que a unidade encontra-se com a finalidade desvirtuada, mantendo-se no mesmo ambiente prisional, presos provisórios e condenados. Estes deveriam estar no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã de Cariri, porém, não foram pra lá porque dois dos cinco pavilhões estão desativados, em função de uma reforma que encontrava-se paralisada.