Justiça Federal suspende mais de 10 licitações em 4 municípios do Tocantins

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Foi suspensa pela Justiça Federal mais de 10 licitações que seriam realizadas no dia 31 de dezembro, em quatro municípios do Tocantins. Conforme a decisão, com as sessões agendadas para a véspera do feriado internacional, representa restrição ao caráter competitivo e favorecimento de empresas.

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A decisão é do juiz plantonista Eduardo de Melo após pedido do Ministério Público Federal. Os processos licitatórios tinham sido agendados pelos municípios de Buriti do Tocantins, Jaú do Tocantins, São Bento do Tocantins e Pedro Afonso para a contratação de vários serviços.

Na ação, o procurador da República Fernando Antonio de Alencar cita todas as licitações agendadas. Em uma delas, o município de São Bento do Tocantins informa licitação para contratação de serviços funerários com fornecimento de urnas.

Em outra, o município de Buriti do Tocantins comunica licitação para contratar serviços médicos e exames de ultrassonografia, por meio de pregão presencial. Ou seja, para participar, as empresas deveriam comparecer presencialmente na sede da prefeitura.

Já em outro processo, o mesmo município convoca empresas para fornecimento de merenda escolar.

Na ação, o procurador pede a suspensão dos processos alegando que nessa data as empresas não funcionam ou funcionam de forma parcial. “A realização de licitações nessas datas pode contribuir sobremaneira para a participação de um reduzido número de interessadas, em um momento de crise em que a administração pública precisa fomentar a concorrência para baixar o preço e, assim, obter melhores condições”, alega.

O procurador verificou também que no dia 31 os próprios municípios decretam pontos facultativo, o que revela má-fé por parte dos gestores. Para o juiz federal, é “inusitado”, que mesmo assim, as prefeituras agendem licitações.

Além disso, as sessões não foram devidamente divulgadas pelas prefeituras, nem mesmo nos sites dos municípios, o que contraria o princípio da publicidade dos atos.

No processo, o procurador argumenta também que os casos revelam uma possível intenção dos municípios em reduzir o número de participantes de modo a possibilitar o direcionamento da licitação para favorecimento de determinadas empresas.

O procurador diz ainda que essa conduta sinaliza um provável conluio dos agentes públicos com representantes de empresas.

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