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A pedido do presidente da Câmara Municipal de Palmas, o vereador Folha, uma liminar da Justiça determinou, na tarde desta terça-feira (19), a reintegração e manutenção de posse da Casa, ocupada pacificamente pelos profissionais da rede municipal de ensino. A maioria dos vereadores se solidarizaram com a categoria e cederam seus gabinetes para acomodar os profissionais em educação.
Com atitude, o vereador Folha,volta atrás em sua palavra, sendo que no dia da ocupação no dia 13 de setembro o mesmo havia dito que não solicitaria a reintegração de posse. O pedido de reintegração não representa todos os vereadores, sendo que a maioria dos cederem seus gabinetes para os professores ocuparem. Os que cederam foram: Júnior Geo, Lúcio Campelo, Rogério Freitas, Léo Barbosa, Filipe Fernandes, Milton Neris, Vandim do Povo, Moisemar Marinho, Marilon Barbosa, Diogo Fernandes, Major Negreiros, Jucelino Rodrigues, Laudecy Coimbra, Vanda Monteiro.
Na decisão, proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, o magistrado reconhece que o servidor público tem assegurado o direito constitucional do exercício de greve, mas observa que esse direito “não pode extrapolar os limites da razoabilidade, invadindo e impossibilitando o normal funcionamento da Casa Legislativa Municipal pelos professores e representantes do Sindicato”.
Para o juiz, as fotos juntadas mostram que os grevistas instalaram, dentro da Câmara Legislativa, barracas, colchões, instrumentos musicais, caixas e alimentos contrariando a lei. “Isso não quer dizer, porém, que os manifestantes não possam exercer suposto direito de greve à frente do órgão, ou transitarem nele, desde que seus atos não atentem à posse do autor, nem obstaculizem o exercício normal das atividades daquele Órgão, sob pena de ferir o direito de posse do autor”.
O juiz determina que os ocupantes não impossibilitem o acesso ao local, sob pena de remoção no prazo de 24 horas após a notificação e de multa a ser fixada.
Foto: Divulgação