Justiça determina o fornecimento de medicamento para pacientes de oncologia

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Por determinação da justiça, a União, por meio da Diretoria do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde – DAF/SCTIE/MS), deverá fornecer mensalmente à Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins o total de 80 frascos do medicamento oncológico Trastuzumabe 150 mg.

A decisão, do dia 19 de julho, é da Segunda Vara Justiça Federal do Tocantins na Ação Civil Pública protocolada pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do NUSA – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde e da 30ª Defensoria Pública da Saúde da Capital, em atuação conjunta com a Defensoria DPU – Defensoria Pública da União e MPE-TO – Ministério Público do Tocantins, por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Palmas.

A Ação foi protocolada em junho, depois que alguns pacientes procuraram a Defensoria Pública para conseguir o medicamento por via judicial, tendo em vista que está em falta no estoque do Estado. O fármaco Trastuzumabe 150 mg é imprescindível para o tratamento de pessoas com neoplasia maligna e deve ser fornecido na rede pública de saúde.

A União tem 10 dias, contados a partir da intimação da decisão, para efetivar o fornecimento, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000.000,00 por ano.

 

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