Justiça determina a destruição de barragem que impedido o fluxo do Rio Urubu

Conforme decisão liminar, a instalação precária e rudimentar estaria impedindo o fluxo de água e contribuindo para o confinamento de peixes e espécies aquáticas.

Compartilhe:

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Uma decisão  liminar determinou que Roberto Pahim Pinto retire tábuas e implementos físicos instalados na escada ecológica na barragem situada na propriedade rural, Fazenda Tartaruga, que estejam obstruindo a passagem do fluxo do Rio Urubu, em lagoa  da Confusão.  A decisão é do juiz Wellington Magalhães, da Comarca de Cristalândia e foi proferida nessa quarta-feira (20).

Consta nos autos, que a 1ª Promotoria de Justiça recebeu a denúncia anônima no mês de maio, descrevendo um possível dano ambiental na operação de Barramento/Elevatória situada no Rio Urubu, na Bacia do Rio Formoso. A instalação precária e rudimentar estava impedindo o fluxo de água e contribuindo para o confinamento de peixes e espécies aquáticas.

Para o magistrado, a tutela cautelar antecedente tem o intuito de impedir maiores impactos ambientais. “A necessidade de se impedir a extensão dos danos ambientais, minimizando-se, com prudência, a possibilidade concreta de extinção do ecossistema por completo no ponto de dragagem do rio, aumentando o dano já experimentado no Rio Urubu, na Barragem Tartaruga e atividade agroindustrial”, afirmou.

A Justiça deu o prazo de cinco dias para Roberto Pahim Pinto retirar e demolir implementos físicos instalados na escada ecológica, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 100 mil.

Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *