A Justiça determinou o prazo de 48 horas para o governo do estado adotar providências necessárias aos 11 pacientes internados no Hospital Regional de Araguaína (HRA) que estejam regulados para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (30) e atende pedido de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins.
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Na ação, a promotora de Justiça Araína Cesárea D ´Alesssandro expõe que a maioria dos pacientes são idosos e que aguardam por vaga de UTI há mais de 10 dias, situação que requer a imediata providência do poder público.
“Diante da indisponibilidade de vagas na rede pública de saúde nesta cidade, segundo informação da Sesau, não restou outra alternativa a este órgão ministerial que seja o ajuizamento da ação com o objetivo de assegurar a transferência dos pacientes que aguardam a vaga para outra localidade onde houver vaga imediata”, argumentou a promotora.
Entendendo a gravidade do caso, a Justiça deferiu o pedido de liminar, ordenando ao estado que promova a transferência, conforme lista atualizada do Núcleo Interno de Regulação do HRA, disponibilizando, se for o caso, o tratamento fora de domicílio para os pacientes, em unidade hospitalar, que disponha de UTI adulto, em localidade onde houver vaga imediata, bem como, caso necessário, que sejam os pacientes encaminhados a atendimento na rede particular.