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O ex-prefeito de Monte Santo do Tocantins, Francisco José Ferreira Lima, foi condenado por improbidade administrativa. Conforme a sentença, o Município deixou de repassar a uma instituição financeira o valor que era descontado de servidores, em folha, referente ao pagamento de empréstimos consignados. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12).
Em sua decisão, o juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, destacou na sentença a obrigação do demandado, como gestor municipal, repassar as verbas que descontava dos servidores às instituições conveniadas. “Assim sendo, a dívida junto à Caixa Econômica Federal, comprovadamente, foi ocasionada por omissão do demandado em determinar a retenção e repasse dentro da forma conveniada”, ressaltou.
Para o magistrado, o ato de improbidade administrativa causou dano ao erário e lesão aos princípios da administração pública. De acordo com os autos, a dívida do município de Monte Santo com a Caixa Econômica Federal durante o mandato do ex-gestor (2012-2016) soma R$ 22.794,21.
Na sentença, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 22.794,21) e ressarcimento do dano causado ao erário. O ex-gestor ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.