Justiça condena estado a pagar R$ 220 mil à família de triatleta que morreu após ser atingida por bote dos Bombeiros

Ludimila Barbosa Oliveira foi atingida pela hélice de um bote salva-vidas durante uma maratona em Palmas, em 2018. Ela teve o pé esquerdo amputado, chegou a ficar internada na UTI, mas não resistiu.

Compartilhe:

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

A Justiça condenou o Goverro do Estado do Tocantins a pagar uma indenização por danos morais de 200 salários mínimos, o equivalente a R$ 220 mil, à família da triatleta Ludimila Barbosa Oliveira, que morreu em 2018, após ser atingida por um bote salva-vidas do Corpo de Bombeiros. O valor total da indenização deve ser mais alto, já que haverá a incidência dos juros desde a data do acidente.

O caso foi registrado durante uma maratona em Palmas. A vítima foi atingida pela hélice da embarcação, teve o pé esquerdo amputado, chegou a ficar internada na UTI por dois dias, mas não resistiu.

Na decisão de 1ª instância, o juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara Federal Cível, também condenou o Estado a pagar uma pensão indenizatória, no valor de 80% de 2/3 da última remuneração de Ludmila. O dinheiro será destinado aos filhos da vítima, até que eles completem 25 anos e, ao viúvo, até os 74 anos de idade ou até a morte dele.

Ludmila
Foto: Reprodução

A ação, proposta pelos advogados Zenil Drumond e Mohana Noronha, também pedia a condenação da União e da Federação Aquática do Tocantins. No entanto, o magistrado, entendeu que o acidente foi motivado pela conduta do Corpo de Bombeiros, da própria vítima e de eventos da natureza, já que no momento foi registrada uma tempestade forte e repentina.

“Não se vislumbra, assim, nenhuma conduta imputada à organizadora do evento, comissiva ou omissiva, que tenha causado, direta e imediatamente, a lesão sofrida pela atleta, o que afasta sua responsabilidade civil para os fatos em questão”, afirmou.

Na decisão consta que o Corpo de Bombeiros instaurou procedimento no qual se apurou que, embora tenha havido a colisão da embarcação com a atleta, não seria possível atribuir infração penal aos envolvidos, já que fatores climáticos não podiam ser controlados pela equipe de resgate, e a tempestade prejudicou a visibilidade dos militares.

O Estado também argumentou que a triatleta não usava touca com cores chamativas e que, no momento do acidente, ela nadava dentro da área reservada para o trânsito das embarcações.

No entanto, o juiz considerou que esse argumento e outros usados pela defesa, não afastam a responsabilidade civil do Estado, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de reparar o dano causado a terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições.

Acidente

O acidente aconteceu no lago de Palmas durante a 6ª etapa do circuito estadual de Maratona Aquática do Tocantins. Ludimila participava de competições desde o fim de 2017 e era professora no Centro Municipal de Educação Infantil João e Maria, da Prefeitura de Palmas.

Na época, o Corpo de Bombeiros informou que começou a ventar muito no decorrer da prova e que, após a metade do percurso, alguns atletas começaram a pedir ajuda. Dois chegaram a ser retirados da água e os militares resgatavam um terceiro quando perceberam que a mulher havia sido atingida pela parte de trás da embarcação.

A Marinha foi acionada e a polícia técnica foi ao local para periciar a lancha. A Federação Aquática do Tocantins disse que a provas respeitou as regras internacionais e nacionais de segurança na água e que todas as providências legais tinham sido sendo tomadas.

Por G1