Justiça condena assaltante que trancou família no banheiro para roubar chácara

Os crimes aconteceram em abril deste ano em Paraíso do Tocantins.

William Cavalcante de Castro foi condenado pela prática dos crimes de roubo circunstanciado, receptação e corrupção de menores. Os crimes ocorreram em abril deste ano, em uma chácara localizada no setor Milena. A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal do município na última sexta-feira (30).

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Conforme consta nos autos, o réu contou com a ajuda de um menor de idade para entrar na chácara e realizar o roubo. Portando arma de fogo e uma faca, a dupla rendeu e agrediu as vítimas, trancando-as no banheiro antes de levar os objetos de valor. O réu ainda utilizou da própria casa para esconder outros produtos originários de furtos cometidos pelo menor de idade.

Ao julgar o caso, a juíza Renata do Nascimento e Silva levou em consideração a continuidade das práticas delitivas praticadas pelo réu. “Tendo o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticado dois ou mais crimes da mesma espécie (dois blocos de crimes, sendo o primeiro os delitos de roubo em concurso formal com corrupção de menores e o segundo bloco contendo o delito de receptação em concurso formal com corrupção de menores) sendo certo que, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro, presente a causa de aumento relativa à continuidade delitiva, em relação a qual o único critério a ser levado em conta para dosar o aumento da pena é o número de infrações praticadas.”

Na sentença, a juíza condena o réu a pena de oito anos, seis meses dois dias de reclusão, em regime fechado, e ainda 18 dias-multa, pelas práticas dos crimes de roubo circunstanciado, receptação e corrupção de menores.

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