Justiça Bloqueia R$ 9,4 milhões de desembargadores suspeitos de venda de sentenças no Tocantins

Compartilhe:

A ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins Willamara Leila de Almeida e do desembargador Amado Cilton Rosa, que está afastado do cargo desde 2011, tiveram R$ 9,4 milhões em bens bloqueados pela Justiça, nesta quinta-feira (23). Eles são réus em um processo por venda de decisões e pagamentos de precatórios de forma irregular.

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Os dois foram alvos da operação Maet da Polícia Federal. As supostas irregularidades teriam acontecido entre os anos de 2009 e 2010. A desembargadora Willamara Leila foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em 2012. Enquanto Amado Cilton foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2011.

A decisão foi emitida pelo juiz Roniclay Alves Morais da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Conforme consta nos autos, há fortes indícios de irregularidades nas condutas dos réus.

“que estes agiram em união de esforços para se beneficiarem ilicitamente de um sequestro irregular de valor relacionado ao precatório […], decorrente de decisão judicial proferida no mandado de segurança […]”, diz trecho da sentença.

O bloqueio também atinge a esposa de Amado Cilton, Liamar de Fátima Guimarães Rosa. Conforme a decisão, ela teria intermediado um encontro entre o marido e um advogado para facilitar a venda da decisão por meio de um mandado de segurança.

Na época, o processo teria sido distribuído para Amado Cilton de forma supostamente forjada, sendo que ele deu uma liminar liberando mais de R$ 5 milhões. Para a Justiça, a decisão deveria ser dada pelo pleno do Tribunal de Justiça e não apenas por um desembargador.

Ainda segundo a decisão, Willamara Leila, então presidente do TJ, teria sido conivente com o esquema e obedecido à ordem judicial sem questionar. Além de supostamente receber R$ 360 mil de forma irregular do mesmo advogado que se encontrou com Amado Cilton.

A decisão ainda não trata sobre as supostas irregularidades. Sendo que apenas determina o bloqueio de bens, móveis e imóveis, e de possível dinheiro existente nas contas bancárias dos investigados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *