A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-governador Marcelo Miranda e de sua ex-vice Cláudia Lelis para o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos devido a realização da eleição suplementar para o Governo do Estado do Tocantins, em 2018. A decisão, proferida nesta quarta-feira (10), é do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas (TO).
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O magistrado também determinou o bloqueio de bens do irmão do ex-governador, José Edmar de Brito Miranda Júnior, e do diretório regional do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), para futuro pagamento do valor de R$ 13.5 milhões, que também inclui danos morais coletivos.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) alega que a cassação dos mandatos de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, em 2018, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerou um prejuízo milionário para a União.
O TSE reconheceu que nas eleições de 2014 houve a “prática do caixa dois e do abuso do poder econômico por meio da arrecadação ilícita de recursos, supostamente utilizados na campanha eleitoral”, fato que levou à cassação do então governador e sua vice.
De acordo com o Juiz Federal, os R$ 13,5 milhões correspondem às despesas da Justiça Eleitoral para custear o primeiro e segundo turnos da eleição suplementar de 2018, no Tocantins.
“Diante da constatação do dano ao erário e da delimitação de sua autoria após exaustivo exame de provas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a indisponibilidade dos bens dos responsáveis consiste em medida absolutamente proporcional”, avalia o magistrado.
O irmão do ex-governador e o diretório regional do MDB também tiveram seus bens bloqueados por se constatar sua participação decisiva “para a prática dos atos ilícitos”, conforme apontou o MPF no processo.
A eleição suplementar aconteceu em junho de 2018, após Marcelo Miranda e Claúdia Lelis serem cassados. O pleito teve dois turnos e foi vencido por Mauro Carlesse, que era presidente da Assembleia Legislativa e assumiu o governo de forma interina após a cassação.