Justiça anula contrato entre Governo do Estado e Umanizzare na gestão dos presídios

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Em decisão de 1° instância, a Justiça declarou, nesta sexta-feira (6), a nulidade dos contratos firmados entre o governo estadual e a empresa Umanizzare Gestão Prisional Serviços LTDA., que terceirizaram a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP). Contudo, os efeitos dessa decisão não se aplicam até o final do contrato, em razão da decisão do Tribunal de Justiça que, em audiência em setembro, manteve válido os contratos de terceirização, que expiram no dia 1º de dezembro.

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A sentença de mérito, proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, recai sobre os contratos de 2012 que repassaram à empresa os serviços técnicos e assistenciais, segurança, identificação, prontuários e movimentações, administrativo, alimentação e serviços gerais por um valor anual estimado de R$ 25.029.000,00.

Na sentença, o juiz reconhece que houve irregularidades na contratação da empresa, entre elas o sobrepreço. Entre os argumentos analisados, observa que houve seis termos ao longo dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 apontando que o custo por preso, no primeiro aditivo de contrato era R$ 2.790,00 e, após quatro anos, saltou para R$ 4.166,49.

“Por cálculos simples, levando-se em consideração a atualização monetária aplicando-se índices oficiais – IPCA, o valor originalmente pactuado – que, diga-se de passagem, à época (2012) já estava acima da atual (2016) média nacional, deveria ser no máximo, de R$ 3.710,06, valor esse já bem acima da média nacional e semelhante aquele das penitenciárias federais administradas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), onde o governo gasta R$ 3.472,22 por cada preso nas quatro unidades geridas”, anota o juiz na sentença.

Para o juiz, embora a ação busque apenas a nulidade dos contratos, sem ter buscado provar que houve improbidade na contratação, já existem “provas suficientes da prática de possível ato de improbidade” a ensejar a condenação dos responsáveis, após o fim do contrato. “Houve anuência dos agentes públicos no tocante à dispensa de licitação, os quais ocasionaram prejuízos aos cofres públicos e atentaram contra os princípios constitucionais”, ressalta.

Por fim, o juiz ordena que o Estado cumpra “rigorosamente o Cronograma de Transição, notadamente para que promova as nomeações restantes dos aprovados” no concurso do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de 3 mil, até o limite de R$ 300 mil, a ser aplicada em desfavor dos secretários da Administração, da Fazenda e da Cidadania e Justiça, além de eventuais sanções penais e administrativas.

Para a empresa, o juiz fixou a multa diária de R$ 1 milhão, até o limite de R$ 30 milhões se descumprir os prazos previstos no Cronograma de Transição.

O juiz decretou a revelia do governador Marcelo Miranda e da secretária de Justiça e Cidadania, Gleidy Braga Ribeiro, porque, apesar de citados para se manifestarem na ação civil, deixaram de contestar a demanda.

Por ser uma sentença contra a fazenda pública, se após o prazo legal não houver recursos voluntários das partes, a decisão passará por reexame obrigatório no Tribunal de Justiça. (Cecom-TJTO).

Foto: Divulgação

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