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O juiz Roniclay Alves de Morais, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito de Porto Nacional, Paulo Mourão (PT), em ação declaratória de ato jurídico e ressarcimento de danos. Conforme a decisão, transitada em julgado nesta terça-feira (24), o magistrado atribuiu efeito modificativo aos embargos interpostos, tornando sem efeito a sentença proferida anteriormente, e rejeitou os pedidos iniciais.
Paulo Mourão tinha sido condenado a devolver R$ 377,6 mil aos cofres públicos, por irregularidades na prestação de contas de um show cultural.
Segundo consta nos auto, o município firmou um convênio com o Ministério do Turismo para realizar um show cultural, no entanto, houve irregularidade na prestação de contas e, cinco anos depois, o Ministério solicitou a prefeitura o retorno do valor recebido para pagamento do show. Segundo a Justiça, a Procuradoria Geral do Porto Nacional chegou a notificar Mourão que não atendeu à determinação.
Na ocasião, o deputado informou que o convênio do Ministério do Turismo executado durante sua gestão frente a prefeitura de Porto Nacional, o qual resultou em sua condenação pela Justiça, teve suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado e aprovadas.