Justiça absolve prefeito e secretário de Porto Nacional de acusação de improbidade

Conforme denuncia do MP, Joaquim Maia e o secretário de Infraestrutura, Cleyovane Ribeiro, praticaram condutas contrárias aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade em relação à Lei de Acesso à Informação.

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A Justiça absolveu o atual prefeito e o secretário municipal de infraestrutura da cidade. Conforme a decisão, Joaquim Maia Leite Neto e Cleyovane Lemos Ribeiro foram inocentados do cometimento de atos de improbidade administrativa. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (2), pelo  juiz José Maria Lima titular da 2ª Vara Cível do município.

Conforme a ação ajuizada pelplo Ministério Público, os agentes públicos praticaram condutas contrárias aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade em relação à Lei de Acesso à Informação.

Consta nos autos que os integrantes da administração pública do município se negaram a entregar cópias dos documentos necessários para progresso de investigações sobre uma obra pública de drenagem e pavimentação asfáltica em um loteamento, no distrito de Luzimangues.

Contudo, ao decidir sobre o caso o magistrado entendeu que as razões expostas pelo Ministério Público não vislumbraram o correto enquadramento da conduta dos agentes.

“Sabe-se que as condutas elencadas no dispositivo legal supra citado exigem, para sua configuração, a presença do elemento subjetivo doloso do agente, devendo-se indagar, sempre, de sua má-fé na prática de qualquer dos atos descritos no referido diploma legal”, diz trecho da decisão.

O magistrado também lembrou que, no decorrer do processo, logo após uma liminar judicial, os requeridos cumpriram a decisão e apresentaram a cópia integral do processo administrativo ao Ministério Público, que não obteve êxito em demonstrar os agentes públicos agiram com dolo ou má-fé.

“O que se vê, portanto, é que a conduta dos requeridos, embora encerrem ilegalidade (descumprimento da Lei nº 8.429/92), não se revestem de má-fé ou dolo, tendo sido praticadas, em princípio, pela ausência de resposta a ofícios expedidos pelo representante ministerial”, afirmou o juiz ao decidir pela improcedência do pedido.