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O caso aconteceu em Augustinópolis, região norte do Tocantins. Um lavrador de 66 anos acusado de matar a própria filha, de apenas três meses, com um tiro acidental, recebeu perdão judicial durante um júri popular. O crime aconteceu em maio de 2001. No momento do disparo, a bebê estava no colo da mãe.
O crime aconteceu no Assentamento Dezesseis, na zona rural do município. A Defensoria Pública do Tocantins, que fez a defesa, alegou que o lavrador estava manuseando uma espingarda de fabricação caseira, quando a arma disparou e acertou a criança.
Durante interrogatório, o lavrador disse que não agiu com vontade de matar a menina e que hoje carrega o sentimento de luto pela perda da filha. O defensor público Alexandre Maia, que atuou no caso, alegou que houve homicídio culposo. Ele sustentou a tese de perdão judicial.
De acordo com o Código Penal, quando há homicídio culposo, sem intenção de matar, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio autor do crime de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Para o defensor público, “a absolvição foi uma forma de aliviar parte da dor, pois conseguiu mostrar à sociedade que ele não era um homicida”.
O julgamento aconteceu na última terça-feira (30). Ao todo, três testemunhas foram ouvidas, incluindo a esposa do lavrador, que afirmou ter perdoado o companheiro.
Por fim, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, absolveu o idoso do crime. Atualmente, o lavrador e a mulher têm cinco filhos e vivem no interior do estado de Alagoas.