Juiz suspende direitos políticos de ex-prefeito de silvanópolis por improbidade

O ex-prefeito de Silvanópolis Bernardo Siqueira Filho teve os direitos políticos suspensos por oito anos por decisão do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional. O ex-gestor ainda terá que pagar multa civil de duas vezes o valor do dano causado, ressarcir aos cofres públicos as verbas que deixou de arrecadar e comprovar sua aplicação, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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Em sua decisão, proferida na sexta-feira (8), o magistrado considerou procedente a denúncia do Ministério Público, baseada na apuração do Tribunal de Contas do Estado, que constatou atos de improbidade administrativa, presentes em ações de violação da lei de responsabilidade fiscal, durante a segunda gestão do ex-prefeito, a partir de 2011.

A investigação revelou o uso descontrolado pela administração dos veículos públicos, máquinas, e de combustível. Assim como, que pagamentos de diárias e refeições não eram formalizados e não possuíam as identificações dos beneficiários.

“Não restam dúvidas e evidências de que atos de improbidade foram praticados pelo então gestor municipal, uma vez que há provas nos autos”, ressaltou o magistrado ao analisar os autos.

Apuração do TCE revelaram a inexistência de cadastros de contribuintes e inadimplentes do município, para os pagamentos de impostos referentes ao ISSQN e IPTU. E, ainda, que pagamentos indevidos foram realizados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“A omissão na arrecadação dos tributos e organização para a viabilidade da mesma penalizam todos os munícipes e dificulta a boa administração do município, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal”, frisou José Maria Lima, lembrando que “a ausência de devida estrutura municipal para arrecadação dos tributos já configura o ato de improbidade administrativa”.

Já ao decidir sobre ausência de controles administrativos e financeiros no uso de combustível, de veículos e máquinas e dos pagamentos irregulares das despesas de deslocamentos e refeições, o juiz lembrou que os serviços prestados ao município devem especificar, de forma clara no histórico dos processos, as informações pertinentes, sob pena de contrariar o que dispõe a lei.

Já acerca dos pagamentos de despesas estranhas à finalidade do Fundeb, o magistrado ressaltou restar comprovado nos autos que o recurso foi utilizado de forma indevida e que as despesas, de longe caracterizam a correta utilização do recurso. “A aquisição de refeições foi confessada pelo requerido, além disso, constatou-se a utilização de verbas para tratar assuntos de interesse da secretaria do município, e aquisição de farinha de rosca, mandioca e abóbora”.

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