Juiz pede exoneração de servidora grávida de seis meses, por causa da licença-maternidade no Pará

Magistrado da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, Manoel Antônio Silva Macedo, considerou que afastamento 'impactaria indicadores de produtividade'. Licença é direito garantido por lei às mulheres.

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O juiz Manoel Antônio Silva Macedo, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, no sudeste do Pará, solicitou a exoneração de uma servidora do Tribunal de Justiça do Estado, grávida de cerca de 28 semanas.

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O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Pará (Sindju) repudiou a decisão, destacando que a justificativa da exoneração foi o impacto que a licença-maternidade teria sobre a produtividade da Vara. O sindicato criticou a medida como uma “violação flagrante dos direitos fundamentais, ignorando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana”.

Em resposta, a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará informou que, para proteger os direitos envolvidos, tomou providências para apurar o caso, que será analisado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Discriminação e pela Corregedoria-Geral de Justiça. O Tribunal aguarda o resultado das investigações.

Licença-Maternidade: Garantia por Lei

Segundo o Sindju, a licença-maternidade de 180 dias é um direito fundamental garantido pelo art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 31, XII, da Constituição do Estado do Pará. A licença visa proteger a saúde da mãe e garantir o desenvolvimento do recém-nascido, promovendo um período adequado de adaptação sem prejuízo à carreira profissional.

Convenções internacionais, como a CEDAW, também defendem a maternidade como um direito fundamental, que deve ser respeitado no ambiente de trabalho.

O sindicato afirmou que a decisão é discriminatória, violando os princípios da dignidade humana e da isonomia. “Ao penalizar uma servidora por exercer um direito garantido, o ato contraria os princípios de justiça e igualdade que o próprio Judiciário deveria proteger e promover”, declarou o sindicato, ressaltando que a medida gera insegurança para servidoras ocupando cargos de livre nomeação e exoneração, desencorajando a maternidade.