Juiz cassa diplomas de vereadores e suplentes do DEM de São Salvador do TO após candidatura fictícia de mulher

A decisão anulou os votos da sigla e vagas devem ser redistribuídas. Candidata não teve nenhum voto e ainda fez campanha para outra pessoa.

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Os diplomas de três vereadores eleitos e três suplentes do partido Democratas (DEM) em São Salvador do Tocantins foram cassados pela Justiça Eleitoral. Conforme a sentença do juiz da 18ª Zona Eleitoral de Paranã, o partido registrou a candidatura fictícia de uma mulher para cumprir a cota mínima de gênero nas eleições de 2020. A candidata não teve nenhum voto e ainda teria feito campanha para outra pessoa. A decisão cabe recurso.

A sentença foi publicada na última quinta-feira (9) e cabe recurso.

A sigla lançou nove candidatos, sendo seis masculinos e três do gênero feminino. Dentre as mulheres estava Elismara Nunes da Silva. Para o juiz Márcio Soares da Cunha, ficou comprovado que ela sequer sabia que era candidata.

“No caso em análise, ficou provado que a candidata sequer sabia que fora lançada a sua candidatura e, embora alegada a sua desistência, não houve a substituição em tempo hábil. Ademais, […] observa-se que Elismara encaminhou propaganda em favor de outra candidata”, afirmou na decisão.

A fraude teria ocorrido porque uma resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que o descumprimento dos limites para candidaturas de cada sexo resultaria em indeferimento do pedido de registro de candidatura do partido político.

Com isso, a candidatura de Elismara teria servido apenas para viabilizar os demais representantes do partido.

“Assim, as próprias afirmações da candidata tanto em grupos de WhatsApp quanto em audiência confirmam que seu registro foi efetivado tão somente para permitir o lançamento de outras candidaturas masculinas burlando o percentual mínimo estabelecido normativamente em possível reiteração a fato ocorrido também nas eleições de 2016”, diz a decisão.

O juiz resolveu determinar a anulação de votos recebidos pelo partido Democratas no município de São Salvador do Tocantins, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes. Também foi imposta a inelegibilidade de Elismara Nunes da Silva pelos próximos oito anos.

Foram impactados pela decisão:

  • João Santana Tavares – Eleito
  • Cássio Aureliano Pereira – Eleito
  • Elen Mayra Barbosa dos Santos – Eleito
  • Jesus Parreira Juvito – Suplente
  • Abenilio Pinto Nascimento – Suplente
  • Mizael Barbosa Caldas – Suplente