O Juri Popular decidiu pela condenação de Domingos Vieira da Silva, de 22 anos, acusado de matar a facadas Adriano Gomes Nogueira, em Tocantinópolis, região norte do Tocantins. O réu confessou o crime em uma rede social e ainda realizou outras ameaças a vida da namorada. O julgamento aconteceu na sexta-feira (02).
>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
Na decisão, o juiz e presidente do Júri, Helder Carvalho Lisboa, dosou a pena definitiva pelo homicídio qualificado em 15 anos, a ser cumprida em regime fechado.
Segundo os autos do processo, o crime ocorreu em julho do ano passado, quando o acusado consumia bebida alcoólica nas proximidades dos bares situados na Beira Rio. Domingos se aproximou da vítima para apartar outra discussão com terceiros, momento em que sacou a faca e atingiu Adriano com vários golpes. Ele faleceu ainda no local.
Segundo a polícia, após ficar sabendo da morte da vítima, ainda na madrugada, Domingos escreveu ‘Vai em paz mlk [sic]’, em uma das fotos da vítima em uma rede social.
Ainda de acordo com os autos, o réu ainda postou em uma rede social que cometeu o crime por achar que existia algum envolvimento de Adriano com sua namorada. O acusado chegou a ameaçar a mulher e a alertou que seria a próxima.
Ao decidir sobre o caso, Helder Carvalho levou em consideração os agravantes do acusado. “Observo que a culpabilidade, entendida como a reprovabilidade da conduta do réu bem evidenciada; o acusado possui antecedentes criminais, já que condenado definitivamente em crime de roubo.”
Ainda conforme a sentença, por maioria dos votos, os jurados reconheceram que Domingos cometeu o crime por motivo torpe e fútil, sendo sua motivação o ciúme que sentiu em relação à namorada. Os jurados também reconheceram que o réu utilizou de recursos que dificultaram a defesa da vítima.
O magistrado também fixou em R$ 50 mil o valor que será pago pelo réu para reparar os dos danos causados a família da vítima. “As circunstâncias do crime foram objeto de análise em plenário, sendo graves as consequências do ilícito porque a vítima deixou dois filhos menores”.