Homem ganha indenização após ter sua foto postada como assaltante por PM em grupo de WhatsApp

O caso aconteceu em Almas, região sudeste do Tocantins. O foto foi compartilhada com vários números, o que lhe causou constrangimento ao réu.

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Um cidadão de Almas , região sudeste do Tocantins, viu sua vida mudar após um policial militar divulgar a sua foto como ele fosse assaltante. Após o constrangimento passado, José Rodrigues dos Santos procurou a Justiça e ganhou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é do  juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, da 1ª Escrivania Cível do município.

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Conforme consta nos autos, José Rodrigues foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, ocorrido no dia 8 de abril de 2018, mas foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da PM. No entanto, a foto dele foi divulgada em grupo policial de WhatsApp, denominado POLICIA (TO) 24horas, e, em seguida, foi compartilhada com vários números, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, o que lhe causou constrangimento.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária. O juiz também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.

“Assim, passe-se, para logo, à análise do quantum indenizatório, na medida em que o dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano, pelo que deve a indenização servir, ao mesmo tempo, como desestímulo a novas agressões por parte do ofensor, mas sem que isso importe em enriquecimento sem causa do ofendido”, declarou o juiz.

O magistrado ficou a indenização em R$ 25 mil reais, valor suficiente para reparar o dano sofrido pelo autor, sem caracterizar enriquecimento ilícito.

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