Homem será indenizado em R$ 15 mil por ser preso pelo crime o qual cumpria pena no semiaberto

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A Justiça concedeu a Daniel Davi Alves de Sousa, de 26 anos, uma indenização de R$ 15 mil. Ele vai receber o dinheiro porque foi preso duas vezes pelo mesmo crime. O caso foi em abril de 2017, em Araguaína, região norte do Tocantins.

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A decisão foi proferida pela juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª vara da fazenda e registros públicos.

Conforme consta nos autos, Daniel foi condenado por um roubo ocorrido na cidade em junho de 2015. Segundo a denúncia, ele e um outro homem identificado apenas como ‘Marcelo’, invadiram a casa de um morador da cidade.

Durante o assalto, a vítima teria surpreendido os dois e começado a lutar com Daniel. Marcelo teria então atirado contra a vítima, mas acertado acidentalmente Daniel.

Ferido, o rapaz teria fugido do local do crime e chamado a Polícia Militar minutos mais tarde alegando ter sido vítima de um assalto para conseguir socorro médico sem gerar suspeitas. Porem, a farsa foi descoberta no hospital e Daniel acabou preso.

Ele foi condenado e ficou na cadeia até dezembro de 2015. Na época, a Justiça determinou que a pena deveria ser cumprida no regime semiaberto e ele foi solto com as restrições normais para este tipo de regime.

Já em abril de 2017, Daniel Davi foi parado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Como o mandado de prisão contra ele continuava em aberto no sistema, ele foi detido pelos policiais e levado para a delegacia.

Pela infelicidade do rapaz, não havia ninguém na delegacia que pudesse acessar o processo e confirmar a informação de que ele estava no regime semiaberto. Por esse motivo, ele ficou preso por mais três dias.

Após contratar um advogado, Daniel conseguiu provar que ele já estava respondendo pelo crime no qual foi preso pela segunda vez.. Quando foi solto, ele entrou com um processo contra o Estado pedindo uma indenização de R$ 300 mil.

A Juíza Milene de Carvalho entendeu que o valor era excessivo, mas que como havia dano moral ele deveria ser indenizado em R$ 15 mil. A sentença foi proferira em fevereiro, mas a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão. O caso segue na Justiça.

Foto: Divulgação

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