A Justiça Federal no Tocantins terá que indenizar em $ 30 mil um homem que ficou preso por engano durante 10 dias. Ele foi detido em Palmas em novembro de 2017 acusado de participar do assalto ao Banco Central de Fortaleza (CE).
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O erro ocorreu porque ele tinha o mesmo nome de um dos suspeitos. O erro ocorreu no momento que o cadastro foi feito no Banco Nacional de Mandados de Prisão. O CPF do homem inocente e o nome da mãe dele foram inseridos como sendo os do suspeito.
Quando o homem foi participar de uma audiência previdenciária na Justiça Federal em Palmas a Polícia Judiciária encontrou o mandato e fez a prisão.
Para o juiz federal Walter Henrique Vilela Santos, titular da 5ª Vara Federal de Palmas, o erro foi no momento do cadastro, e não dos policiais que fizeram a prisão.
“À polícia judiciária cabia cumprir a ordem de prisão em aberto, tal como o fez, em estrita obediência ao que determina o Código de Processo Penal”, pontuou.
A União reconheceu o erro e informou que o lançamento de dados é feito de forma automática. Os dados foram inseridos pelo sistema da Justiça Federal do Ceará.
Na sentença, o juiz escreveu que “a indenização por danos morais tem como propósito minorar as consequências do ato lesivo, isto é, visa o restabelecimento, mesmo que tardiamente, da dignidade do autor, além de alertar o Estado no sentido de evitar falhas em sua conduta, que se espera seja exemplar.”
O maior assalto
O roubo ao Banco Central ocorreu na madrugada de 5 para 6 de agosto de 2005, em Fortaleza. Segundo a Polícia Federal, foram levados do cofre R$ 164,7 milhões – mais de 3 toneladas em notas de R$ 50).
Este é considerado o maior assalto a banco da história do Brasil. O crime só foi descoberto mais de 48 horas depois, em 8 de agosto de 2005, uma segunda-feira. Não houve vítima.