Homem é preso em ônibus após passar a mão nas pernas de adolescente e ser contido por parentes da vítima

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Mais um caso de importunação sexual foi registrado no Tocantins durante o período de carnaval. Na noite de segunda-feira (4), um homem foi preso após passar alisar uma adolescente de 17 anos em um ônibus coletivo em Palmas.

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Conforme a polícia, a adolescente estava no coletivo quando o suspeito entrou e sentou ao lado dela. Momentos depois, sem o consentimento, o homem passou alisar as pernas da garota e ao mesmo tempo, passar a outra mão no próprio órgão genital, por cima da roupa.

A polícia informou que a vítima ficou em choque, mas conseguiu pedir ajuda por um aplicativo de celular. Ele foi socorrida por parentes próximo a estação Xerente, no Jardim Aureny III, e levada para uma Unidade de Pronto Atendimento.

Os parentes também detiveram o suspeito até a chegada da polícia. O homem foi levado para a Central de Flagrante e autuado em flagrante por importunação sexual. Em seguida, ele foi encaminhado para a Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas.

Este é o terceiro caso de importunação sexual durante o período de carnaval no Tocantins. Na noite de sexta-feira (1), um idoso de 63 anos foi preso após passar a mãe nas partes íntimas de uma passageira de 19 anos dentro de uma ônibus que faz linha interestadual. A ocorrência foi na rodoviária de Araguaína, na região norte do estado.

O outro caso, o único registrado dentro da folia, Um homem foi detido e levado para da cadeia de Arraias, na região sudeste do Tocantins, após passar a mão nas partes de íntima de uma jovem. O caso foi registrado na noite desta segunda-feira (4), no circuito de carnaval da cidade.

Este foi o primeiro carnaval sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.

Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.

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