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A Polícia Civil indiciou um jovem de 25 anos pela prática do crime de de estupro, na modalidade virtual. As investigações foram feitas pela 8ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (DEAMV) da cidade. O suspeito teria ameaçado a vítima, moradora da cidade, de divulgar fotos em situação de nudez na internet.
De acordo com a delegada Fernanda de Siqueira Correia, a vítima contou que, no mês de março deste ano, começou a conversar com um homem que conheceu no Facebook. Ela disse posteriormente começou a conversar com o suspeito pelo Whatsapp e acabaram acabaram trocando fotos íntimas (“nudes”).
A vítima relatou também que no dia 18 de abril, ela e o suspeito resolveram conversar por chamada de vídeo. No entanto, a mulher percebeu que a aparência do homem não correspondia à foto do perfil na rede social, momento em que a ela afirmou que não queria continuar conversando com ele.
Não contente com o ‘fora’ levado da vítima, o suspeito passou a enviar os “nudes” para o WhatsApp dela e a ameaçou, dizendo que divulgaria as imagens em grupos de conversas, caso a vítima não fizesse uma chamada de vídeo com ele, na qual a vítima deveria mostrar suas partes íntimas.
Coagida pela ameaça, a mulher aceitou fazer a vídeo chamada mostrando suas partes íntimas, sendo que o suspeito também se exibia em situação de nudez. A delegada Fernanda explicou que embora a vítima não tenha mantido contato físico com o suspeito, o fato configura o chamado “estupro virtual”.
Ainda de acordo com a delegada, o suspeito constrangeu a vítima, mediante ameaças de divulgar suas fotos íntimas, para que ela se submetesse à prática de ato libidinoso (exibição de suas partes íntimas por meio de vídeo chamada). As investigações apontaram que o suspeito residia em uma cidade próxima a Porto Nacional, onde ele foi localizado e interrogado. O aparelho celular dele foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Criminalística para exame pericial.
Com a conclusão do Inquérito Policial, o suspeito foi indiciado pela prática do crime de estupro (art. 213 do Código Penal), e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público e Poder Judiciário, para as medidas legais cabíveis.
Fernanda de Siqueira Correia alerta quanto aos riscos de se enviar fotos e vídeos íntimos a desconhecidos, sobretudo em aplicativos de conversa e redes sociais. “O compartilhamento de fotos e vídeos íntimos, sem consentimento da vítima, configura crime previsto no art. 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão”, ressalta a delegada.
“Entretanto, é importante lembrar que uma vez que a pessoa envia suas fotos íntimas a terceiros, não detém qualquer controle sobre o sigilo desse conteúdo, podendo estar sujeitas a chantagens que podem resultar no ‘estupro virtual’, como ocorreu no caso apurado, ou até mesmo serem vítimas da prática criminosa denominada ‘sextorsão’, onde o infrator exige vantagem financeira para não divulgar fotos ou vídeos íntimos da vítima. No caso de crianças e adolescentes, a situação é ainda mais a autoridade policial.