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Teilon Vicente Cantuário foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelo roubo de aparelhos celulares e outros bens, na cidade de Xambioá. No crime, que ocorreu em outubro de 2016, o réu utilizando-se de uma arma de fogo realizou graves ameaças às vítimas. A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Criminal da cidade, nesta quinta-feira (21).
Conforme consta nos autos que o acusado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, abordou amigos que estavam sentados na calçada. O réu subtraiu para si dois aparelhos celulares das marcas Iphone e Samsung, a quantia no valor de R$ 120, e um cartão de crédito do Banco do Brasil. Ao realizar o crime o réu fugiu do local. A Polícia Civil foi acionada, mas as informações do paradeiro do acusado só foram obtidas em Ananás, quando ele foi preso em dezembro de 2016.
Para o juiz José Eustáquio de Melo Júnior, os depoimentos das vítimas se encontram coerentes com os demais elementos das provas no processo. “Nesse sentido, a jurisprudência de nossos Tribunais indica que nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem caráter probatório essencial, sobremodo havendo ampla ressonância no restante do conjunto de provas”, afirmou o magistrado.
Na sentença, o juiz condenou o réu em oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado. A pena definitiva, que deverá ser majorada em 1/3 para reprimir a sua conduta, ainda determina que o acusado pague 40 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo considerando o vigente à época dos fatos.