Homem condenado a 9 anos de prisão por estuprar menina de 12 anos é preso em Porto Nacional

Segundo a polícia, mesmo advertido que poderia ser preso, o indivíduo continuava se encontrando com a vítima.

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Um homem de 33 anos, condenado a nove anos e quatro meses de reclusão por estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Civil do Tocantins em Porto Nacional. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a capturado do indivíduo ocorreu na tarde de quinta-feira (27), após uma ação da 7ª Divisão Especializada de Combate ao Crime Organizado (DEIC).

A delegada Fernanda de Siqueira Correia, titular da 8ª Delegacia de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (DEAMV) de Porto Nacional, explicou que a prisão do condenado é resultado de investigações iniciadas pela unidade especializada em 2023, após denúncias de que o indivíduo mantinha um relacionamento com uma menina que tinha de apenas 12 anos na época.

Assim que a Polícia Civil tomou conhecimento do caso, instaurou um inquérito policial para investigar as circunstâncias dos fatos relatados. “Durante as investigações, constatamos a veracidade das informações e solicitamos medidas protetivas de urgência para que o homem não se aproximasse da adolescente”, disse a delegada.

No entanto, mesmo após ser notificado sobre as medidas protetivas e advertido de que o descumprimento poderia levar à sua prisão, a delegacia foi informada alguns meses depois de que o homem continuava se encontrando com a adolescente e que estariam morando juntos em outra cidade.

O homem foi preso durante a instrução criminal e foi condenado a uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a condenação e a pena aplicada pelo juízo de 1º grau. Após o trânsito em julgado, foi expedido um mandado de prisão, cumprido nesta quinta-feira.

Após os procedimentos legais, o homem foi recolhido à Unidade Penal Regional de Porto Nacional, onde iniciará o cumprimento da pena.

Crime de estupro de vulnerável

A delegada Fernanda de Siqueira reforçou que o crime de estupro de vulnerável se configura pela conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o autor.

“É importante salientar que a permissão dos pais não afasta a incidência do crime; eles inclusive podem responder criminalmente se permitirem o namoro de filha ou filho menor de 14 anos, independentemente da idade da outra pessoa. É um crime hediondo, punido com pena de 8 a 15 anos de reclusão”, resaltou a delegada.