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Um grupo de mulheres grávidas realizaram um protesto na tarde desta quinta-feira (19) na frente do Hospital e Maternidade Dona Regina, contra a decisão de não permitir acompanhantes na hora do parto. Desde o início da pandemia do novo coronavírus os pacientes de unidades públicas do Tocantins precisam ficar sozinhos. Governo alega que a medida é para evitar a disseminação da doença.
O protesto teve início a tarde e as mulheres também estiveram na frente do prédio do Ministério Público do Tocantins. Com cartazes, as grávidas chamaram atenção para a necessidade de estarem acompanhadas no momento de dar à luz.
A suspensão vale para todos os 18 hospitais da rede estadual do Tocantins, mas as gestantes acreditam que a medida aplicada para mulheres que estão em trabalho parto se trata de violência obstétrica.
Segundo as manifestantes, as reclamações são feitas há mais de sete meses, mas o Estado não cedeu aos pedidos. Somente pacientes menores de idade ou com alguma incapacidade física, mental ou emocional para cuidar de si ou do bebê recém-nascido podem estar acompanhadas.
Entenda
O acesso de acompanhantes e visitantes em hospitais públicos do Tocantins se tornou restrito em março deste ano e o anúncio foi feito um dia depois do primeiro caso de coronavírus ser confirmado no Tocantins.
Desde o início a medida não foi aceita pelas gestantes e a Defensoria Pública chegou a entrar com uma ação na Justiça questionando a decisão do Estado. Na época, em menos de 30 dias, mais de 40 mulheres procuraram ajuda dos defensores públicos em Palmas.
Outro lado
Nota de esclarecimento
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que a decisão de não permitir acompanhantes nos hospitais da rede hospitalar estadual foi tomada pelos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde-SES-TO, orientados pelo Gabinete de Crise Estadual, os quais sopesaram vários estudos, orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde e medidas necessárias ao enfrentamento deste momento pandêmico, tão atípico da saúde mundial.
Assim, medidas extremas foram e têm sido muitas vezes necessárias, visando garantir a segurança de pacientes e servidores, decisão esta, válida para TODOS os 18 hospitais da rede estadual e não apenas para o HMDR. As decisões tiveram como base e orientação o Plano de Contingência Estadual, assim como seu Plano de Contingência COVID-19 HMDR, permanentemente atualizado.
A SES ressalta que o direito e a importância do acompanhante não estão em discussão e não devem sequer ser questionados. Toda equipe do HMDR, assim como da SES-TO têm plena consciência da sua importância para a gestante, puérpera e RN neste momento único que envolve o parto.
A SES também informa que o Tocantins não é o único Estado da federação a adotar esta medida, pois quanto menos pessoas dentro da Unidade hospitalar, dos quartos, usando um mesmo banheiro, dormindo e comendo juntas, transitando pelos corredores, trocando de acompanhante, saindo à rua para resolver questões pessoais (não há como obrigar o acompanhante a ficar 2 a 3 dias sem se locomover), menor será o risco de contágio.
Além disso, a triagem dos acompanhantes, por si só, não garante que o paciente não tenha COVID, pois, o paciente contaminado transmite o vírus antes mesmo de aparecerem os sintomas. Mesmo que o acompanhante traga resultado de exames de COVID-19, sabemos que, quando o paciente ainda está assintomático, o resultado pode concluir um falso negativo.
Ressalte-se ainda, que estão sendo autorizados acompanhantes, desde o início da pandemia, para pacientes menores de idade ou com alguma incapacidade física, mental ou emocional, seja incapacidade para cuidar de si mesma ou do seu RN, tais como: gemelares, prematuridade extrema, fetos muito graves, pacientes com comorbidades que podem descompensar na hora do parto ou pós parto e outras a critério médico.
Aliado a tudo isso, o noticiário diário tem informado que os casos de Covid-19 tem aumentado substancialmente pelo país, no período pós-eleitoral. O número de ocupações dos leitos de UTI nos demais Estados da federação indicam que uma espécie de “segunda onda” da Covid-19 não é uma hipótese infundada. Assim sendo, quaisquer medidas que resultem em flexibilização das regras são temerárias.
Por fim, ressaltamos que é responsabilidade e dever do Estado garantir, dentre outros, a segurança de pacientes, nascituros e profissionais, bem como garantir o direito à vida. Em que pese o direito ser constitucional e soberano, além de existir legislação sobre acompanhantes, neste momento atípico cabe à autoridade sanitária garantir a segurança e ordem necessárias.