Governo publica Medida Provisória com plano para pagar retroativo de progressões e data-base em até 96 parcelas

Cronograma estabelece pagamentos mensais, em folha, até o ano de 2030. Veja como serão as concessões e implementações; texto ainda precisa passar pela Assembleia Legislativa.

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O governo do Tocantins publicou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória com o planejamento para pagar os passivos de progressões e data-base que são devidos aos servidores estaduais. O parcelamento foi anunciado pelo governador interino, Wanderlei Barbosa, há duas semanas, quando também prometeu o pagamento de R$ 150 milhões em benefícios ainda em 2021.

O Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para amortização de passivos ainda precisará passar por apreciação da Assembleia Legislativa. O cronograma prevê o pagamento em até 96 parcelas mensais até o ano de 2030.

Os pagamentos devem começar em 2022, após o fim das restrições ao aumento de gastos com pessoal.

Conforme a MP, os saldos passivos correspondem às progressões horizontais e verticais implementadas em data posterior àquela de obtenção do direito, assim como às revisões anuais atendidas em data posterior àquela definida em lei (data-base), referente aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, aos servidores civis e militares.

A concessão e implementação para os servidores que preencherem os requisitos e fizerem jus às progressões horizontais e verticais será feita da seguinte forma:

  • Aptos até 31 de dezembro de 2016, serão contemplados já na folha de pagamento de dezembro que será quitada nesta quinta-feira (23).
  • Aptos até 25 de abril de 2019 serão contemplados ao longo do ano de 2022, conforme capacidade orçamentária e financeira do Estado.
  • Quanto aos servidores cujos requisitos tenham sido preenchidos a partir do dia 25 de abril de 2019, a MP suspende a concessão administrativa de progressões funcionais.

“A implementação e o pagamento do saldo retroativo referente a esse período [2019] estão condicionados à realização de estudos que devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2022”, explicou o secretário da administração, Bruno Barreto.

Quitação dos passivos

Para quitar o retroativo das progressões devidas até 25 de abril de 2019, assim como os saldos de data-base referentes aos exercícios de 2015 a 2018, o cronograma estabelece o pagamento por meio de até 96 parcelas mensais, em folha de pagamento, até o ano de 2030.

As progressões horizontais e verticais serão pagas da seguinte forma:

  • Servidores aptos até 31 de dezembro de 2015, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 até dezembro de 2030;
  • Aptos até 31 de dezembro de 2016, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 até dezembro de 2030;
  • Aptos até 31 de dezembro de 2017, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2030;
  • Aptos até 31 de dezembro de 2018, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2030;
  • Aptos até 25 de abril de 2019, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2027 até dezembro de 2030.

Passivo da data-base

  • O passivo retroativo da data-base 2015 será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2021.
  • O passivo da data-base 2016 inicia na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 e segue até dezembro de 2030.
  • O pagamento do passivo retroativo das datas-base de 2017 e 2018, iniciam na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 e segue até dezembro de 2030.

“Eventualmente esse cronograma pode sofrer alguma alteração conforme a capacidade econômica e financeira do Estado, haja vista questões como os percentuais legais e o cumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou o secretário.

No caso dos profissionais da educação, beneficiados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a implementação dos retroativos de progressão, de aptos até 31 de dezembro de 2016, e retroativos das datas-bases de 2015 a 2018 serão pagos na folha de dezembro de 2021.

Nas últimas semanas o governo publicou diversas listas de servidores aptos a receberem os benefícios. Aqueles que receberam os direitos via medida judicial ou administrativa e voltarem a receber os pagamentos de forma indevida deverão informar à Secretaria de Administração assim que os contracheques forem disponibilizados. Nesta quinta-feira (23), inclusive, o governo anulou a progressão de 73 policiais civis.

Outros casos

A Medida Provisória assegura ainda a concessão e implementação das progressões horizontais e verticais aos servidores:

  • Portadores das doenças graves, contagiosas, incuráveis e incapacitantes ou seus eventuais beneficiários de pensão por morte.
  • Aposentados ou transferidos para a reserva por motivo de invalidez que ainda contem com os requisitos para evoluções funcionais horizontal ou vertical as quais deveriam serem concedidas anteriormente à data da aposentadoria, ou seus eventuais beneficiários de pensão por morte.

Em ambos os casos os eventuais passivos serão pagos somente após estudos que devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.

*Por G1