Foi revogada a licitação para alugar aeronaves de luxo para o governador Mauro Carlesse

O custo previsto estava em até R$ 28,9 milhões por ano para que Carlesse pudesse viajar em jatinho, helicóptero e bimotor nos compromissos oficiais. Ministério Público do Tocantins viu ilegalidade e pediu anulação na Justiça.

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O Governo do Tocantins informou na tarde desta quarta-feira (11) que vai revogar a licitação para alugar dois jatinhos e um helicóptero para transportar o governador Mauro Carlesse (PSL). A nota não explica as razões que levaram a esta decisão, diz apenas que a “administração pública tem o dever de rever seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade, visando o atendimento da supremacia do interesse público”.

As contratações ainda não tinham sido realizadas e por isso os pagamentos não chegaram a ser feitos. Segundo o Palácio Araguaia, o aviso de revogação estará no Diário Oficial do Estado desta quarta.

A medida foi tomada após o Ministério Público do Tocantins entrar na Justiça pedindo a anulação do edital. A promotoria disse que há ‘flagrante ilegalidade’ na proposta e apontou indícios de direcionamento da licitação. O pedido ainda não foi analisado já o juiz do caso aguardava manifestação do governo.

O documento era assinado pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva. Ele criticou principalmente a falta de pesquisa de preços, dizendo que apesar da contratação ser milionária, o levantamento que embasou o edital foi feito com apenas três empresas.

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Foto: Divulgação

“Apesar da magnitude da licitação em questão, que visava contratação de fretamento de aviões a jato executivo, bimotor e até helicóptero simplesmente não realizaram um levantamento minimamente razoável, satisfazendo-se com 3 orçamentos, sendo 02 empresas do Amazonas e 01 do Ceará. Ora porque não realizar uma pesquisa de preços ampla, com empresas de grandes centros, como São Paulo, Rio de Janeiro, e Belo Horizonte, onde é sabido que existem as maiores frotas de aeronaves do Brasil?”.

Na época Palácio Araguaia tinha justificado a contratação citando um agenda cheia do governador e questões de segurança.

O próprio Mauro Carlesse chegou a defender a locação como sendo ‘fundamental’. Ao falar sobre o assunto, ele se referiu às aeronaves como ‘UTIs Aéreas’, sendo que nenhuma das três tem equipamentos para prestar este serviço. A previsão do próprio governo era de que o contrato chegasse a quase R$ 29 milhões por ano.

Além da falta de pesquisas de preço, o promotor apontou que problemas também identificados pelos auditores do TCE podem ter prejudicado a concorrência da licitação. Os itens que mais chamam a atenção são a exigência de altura mínima para cabine do jato executivo (1,70m) e o ano de fabricação máximo (2005) das aeronaves. Para o MP, as medidas são descabidas e podem indicar que a licitação foi direcionada para a única empresa que poderia atender a estes critérios.

“Chama atenção que as exigências restritivas do edital/termo de referência, ou seja, a altura da cabine em 1,70 para o jato, e o ano das aeronaves, 2005, coincidam exatamente com especificações das aeronaves da empresa amazonense Mill, que foi uma das consultadas na restrita pesquisa prévia à licitação e, ainda, cujo helicóptero PR-ECO da Mill tenha sido visto no ano passado, no Tocantins”.

Esta questão dos itens restritivos no edital também tinha sido apontada pelos autores do TCE no relatório sobre o assunto, mas foi contornada no parecer do conselheiro Severiano Costandrade, que liberou a contratação.

Para o MP, o fato de as aeronaves serem de luxo já pode representar dano para os contribuintes. “O mero transporte de integrantes do Governo, se existem alternativas mais econômicas e suficientes, sob pena de se pagar o luxo, em franco desperdício do dinheiro público, tudo isso em plena crise econômica e diante de tantas demandas da população tocantinense em face da pandemia do Coronavírus”.

Nota do Governo do Tocantins na íntegra

A Secretaria Executiva da Governadoria informa que revogou o procedimento licitatório pelo sistema de Registro de Preços, Pregão Eletrônico nº 44/2021, que visava a futura e eventual contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves (taxi aéreo) por hora de voo devidamente registrada no diário de bordo das aeronaves, para atender as necessidades do Governo do Estado do Tocantins em voos intermunicipais, interestaduais e internacionais. O Aviso de Revogação será publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 11.

A medida foi tomada considerando que a administração pública tem o dever de rever seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade, visando o atendimento da supremacia do interesse público, em consonância com o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a revogação do processo licitatório é conduta lícita da Administração, que não enseja qualquer indenização aos licitantes.

A Secretaria Executiva da Governadoria informa ainda que o valor total previsto na licitação era uma referência e estipulava tão somente um teto para o gasto, não significando que o mesmo será totalmente utilizado. O pagamento seria efetivado somente pelas horas efetivamente voadas.