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O governo do Tocantins vai fornecer vale gás para ajudar famílias carentes na compra do botijão de 13 kg. A ideia é alcançar famílias impactadas pela pandemia da Covid. A Medida Provisória que trata desse programa foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (03).
Segundo o governo, mais de 28 mil famílias tocantineses com renda per capita de até R$ 178, não beneficiadas pelo programa Bolsa-Família, devem ser beneficiadas. A medida já começou a valer, mas dependerá da aprovação dos deputados estaduais para ser transformada em lei.
O projeto determina que a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) destinará o valor de R$ 100 por botijão de gás, em três etapas de entrega. A estimativa é que seja feito um investimento mensal de mais de R$ 2,8 milhões, totalizando mais de R$ 8,5 milhões. Os valores serão custeados com recursos do Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins (FUST).
“É uma realidade muito triste, um pai ou uma mãe de família, não poder suprir necessidades básicas sua e de seus filhos. Já distribuímos milhares de cestas básicas garantindo que não falte o alimento, mas a situação é difícil, por isso entendemos a necessidade do Vale Gás. É um produto essencial no preparo do alimento e que sofreu alta de preços, dificultando que os mais humildes possam comprá-lo”, destacou o governador Mauro Carlesse.
O preço do botijão de gás no Tocantins é um dos mais altos do país. No início de agosto, segundo pesquisa do Procon, o valor variava entre R$ 100 e R$ 115, nas revendedoras em Palmas.
Público-alvo
Segundo dados coletados em junho deste ano, o estado tem 298.164 famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Desse número, 143.595 famílias têm renda per capita de até R$ 178, dentre as quais 115.220 são beneficiárias do Programa Bolsa Família e, de certo modo, já são assistidas pelo Governo Federal.
Assim, as 28.375 famílias remanescentes desse quantitativo são consideradas em situação de pobreza, conforme a definição constante do art. 18 de do Decreto Federal 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Por G1