Governo pode ter que restituir mais de R$ 350 milhões ao Município de Palmas

O ministério Público Estadual (MPE) em parceria com procuradores municipais estão buscando viabilizar a restituição aos cofres públicos de Palmas.A medida se deve aos prejuízos causados pela extinta Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins). Levantamentos preliminares indicam que o valor da futura execução pode chegar a mais de R$ 350 milhões.

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A questão teve início quando a Câmara Municipal de Palmas autorizou, em 1989, o Estado a celebrar convênios com a Codetins. Pelo ajuste, o Município de Palmas repassaria à companhia as verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) em troca da construção de obras de infraestrutura e da realização de serviços urbanos na capital. Na prática, o convênio transferia à Codetins parcela da administração do Município de Palmas.

Sendo assim, em 1991 o então servidor público Carlos Henrique Amorim ajuizou uma ação popular para o reconhecimento da nulidade dos convênios firmados com a Codetins e para a indenização dos respectivos danos. Mais à frente, com o abandono do processo pelo autor, o MPE acabou por assumir a titularidade da ação popular.

Em sentença de 2013, confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2015, a Codetins foi condenada a reparar os prejuízos causados pelos convênios, em montante a ser apurado, descontados os valores referentes às obras de infraestrutura, a fim de não haver enriquecimento sem causa por parte do Município de Palmas.

Entretanto, ainda falta a obtenção de uma série de dados, como o período de vigência dos convênios e seus aditivos, o quantitativo total das verbas do Fundo de Participação dos Municípios repassadas à Codetins e a quantia gasta nas obras de infraestrutura.

Entenda:

No último dia 13, o promotor de Justiça Saulo Vinhal convidou os procuradores municipais Daniel Souza Aguiar e Caroline Tapxure Lôbo a compareceram ao MPE, com o intuito de discutirem estratégias para a quantificação do dano.

Nessa oportunidade, foi mencionado o interesse do Município de Palmas em ingressar com a execução de sentença, não apenas por ser o credor, mas também por ter acesso facilitado à documentação pertinente.

As conversas se seguiram até 18 de fevereiro, quando a Procuradoria Geral do Município protocolizou sua petição, a qual foi imediatamente reforçada por manifestação do MPE, na condição de fiscal da ordem jurídica.


*Com informações do Ministério Público Estadual.

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