O Governo do Tocantins informou que o processo de licitação de R$ 25 Milhões para empresa para fornecer comida a presídios cumpriu exigências legais e por isso, o contrato não será anulado. O promotor de Justiça Edson Azambuja apontou que o restaurante contratado não tem capacidade técnica para realizar o serviço.
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Conforme a denúncia do Ministério Público, a empresa em questão é de pequeno porte e possui capital social de R$ 600 mil. Ela chegou a ser desclassificada pela comissão por falta de capacidade, mas apresentou recurso e foi escolhida após uma alteração no edital.
Porém, segundo o secretário de Estado da Cidadania e Justiça, Heber Fidelis, “os argumentos defendidos pelo MPE não procedem tendo em vista que o processo ocorreu com total lisura, publicidade dos atos e visando garantir a possibilidade de um maior número possível de empresas na licitação, garantindo assim mais competitividade.”
Capital Social
Sobre a contestação feita pelo Ministério Público, o estado alegou que a empresa E.M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP, vencedora do processo licitatório, o governo cita a Lei 8.666/93 que ‘prevê apenas que a documentação relativa à qualificação econômico-financeira se limitará ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta’.
Ainda segundo o secretário, o capital social não se presta a indicar saúde financeira ou capacidade para execução de quaisquer serviços contratos por ela, trata-se especificamente sobre valores dos bens ou o dinheiro com que os sócios contribuem para uma empresa sem direito de devolução.
Alteração no Edital
Sobre a alteração feita no edital que previa como requisito a comprovação da capacidade técnica, fixando o percentual mínimo de 50% do objeto da licitação, tendo sido posteriormente diminuído para 25%, por meio de adequação do Termo de Referência. o secretário alega que a adequação ocorreu em razão de que, quando o edital foi lançado, constavam as unidades de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, e a Casa de Prisão Provisória de Palmas como contempladas para fornecimento do serviço de alimentação.
Ainda segundo secretário, ocorre que as unidades foram excluídas do Termo de Referência por já estarem contempladas em outros contratos, sendo, assim necessária a reavaliação do quantitativo.
Fidelis afirma ainda que alteração foi realizada para aumentar a competitividade e que a mesma teve ampla publicidade e que nenhuma das empresas habilitadas para o pregão apresentou impugnação aos termos do edital, deixando transcorrer o prazo, o que faz entender que concordou com o mesmo.
Por fim, o secretário informou que a empresa E.M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP, vencedora do certame em conjunto com a Nutri Brasil LTDA, apresentou proposta com economia de 44,73% em relação ao estimado pela Seciju, sem prejuízo da prestação do serviço.
A E.M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP deve iniciar a prestação de serviço a partir do dia 16 de fevereiro. A empresa realizou investimentos como transferência da sede, novas instalações e ainda contratação de pessoal.
O Ministério Público disse que ainda não tomou conhecimento da decisão do estado e que por isso não pode se manifestar.