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Um vídeo que que circula nas redes sociais mostra uma atitude perigosa no trânsito de Palmas. Nas imagens uma jovem aparece sentada na porta de uma caminhonete, com o corpo para fora do veículo, enquanto o motorista faz o contorno de uma rotatória no centro da cidade.
O registro, que repercutiu na internet nesta nesta quarta-feira (8), aconteceu durante no período noturno, na rotatória da Feira da 304 Sul. As imagens foram feitas pelo ocupante de um veículo que seguia trás da caminhonete.
Assista o vídeo:
Em determinado momento da gravação é possível ver que a jovem se segura com apenas uma das mãos enquanto está com o corpo fora do veículo.
Infrações
De acordo com a Prefeitura de Palmas informou, qualquer registro de infração de trânsito só pode ser feito mediante flagrante. Deste modo, o responsável pela filmagem deveria ter denunciado por meio do 190 ou 153, para que a Polícia Militar ou os Agentes de Trânsito pudessem intervir e evitar que a atitude se estendesse, pois o objetivo seria evitar que um acidente ocorresse.
A partir daí seriam feitos todos os testes e enquadramentos, inclusive o de alcoolemia. Para esse tipo de infração seriam aplicados pelo menos quarto artigos do Código Brasileiro de Trânsito:
- Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com pena de multa e retenção do veículo.
- Art. 167 – Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65. Infração grave com pena de multa e retenção do veículo até colocação do cinto.
- Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração leve com pena de multa.
- Art. 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração gravíssima com pena de multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Na hipótese de teste positivo de alcoolemia do condutor:
- Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Infração gravíssima com pena de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A Prefeitura ressalta ainda que o motorista é o responsável pela segurança de seus passageiros e deveria ter impedido a atitude.