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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux determinou na noite desta terça-feira (26) a suspensão da liminar que proibiu os ônibus do transporte coletivo de Palmas de circularem com 100% da capacidade de passageiros sentados. A medida tinha sido determinada pela desembargadora Jaqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins.
A decisão de Fux ainda não está publicada na íntegra, então ainda não é possível saber quais argumentos ele acolheu para determinar a volta do decreto que autorizou a circulação dos ônibus lotados. O sistema de consulta processual do STF informa que a decisão do ministro vale até que o processo que corre no TJTO chegue ao ‘trânsito em julgado’.
O caso foi parar nas mãos de Fux porque ele está na presidência do STF durante o afastamento de Dias Toffoli por motivos de saúde. O pedido de reconsideração foi apresentado pela prefeitura de Palmas no processo que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) moveu para derrubar o decreto municipal. O PSB quer que a lotação máxima seja de 50% dos assentos.
Um pedido da empresa concessionária dos ônibus foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes da decisão de Fux. Ele afirmou que a questão era constitucional e por isso não poderia emitir liminar.
O decreto foi publicado em 30 de abril e liberava a circulação dos ônibus com 100% de capacidade dos passageiros sentados. Quando suspendeu a medida, a desembargadora Jaqueline Adorno afirmou que o município não deu “nenhuma justificativa plausível” para liberar o funcionamento normal do transporte público.
O assunto é alvo de polêmica em Palmas, já que trabalhadores que continuam em atividade durante a pandemia reclamam de demora e longas esperas nos pontos de ônibus e nas estações. (Por G1)