Fogo na serra do Lajeado é combatido há dois dias por força-tarefa

Mais de 50 agentes combateram o fogo no local desde fim de semana. Apesar dos esforços, nova queimada surgiu em outros pontos da serra.

 

Um incêndio florestal na serra do do Lajeado, em Palmas, já dura dois dias. Cerca de 50 agentes atuam desde o início do final de semana  no combate as chamas. em Palmas. As ações começaram no sábado (24), e ganharam reforço na manhã do domingo.

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Segundo o Corpo de Bombeiro, após conter os focos no vale, região do Cristo Redentor, uma nova queimada surgiu atingindo as margens da rodovia de acesso a Taquaruçu, onde brigadistas já atuam.

Equipes dos Bombeiros, Defesa Civil Estadual, Companhia Independente de Operações Aéreas (Ciopaer) e Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) amanheceram o sábado debelando as chamas no vale, por terra e pelo ar. No final do dia, segundo a corporação tudo estava sob controle e o fogo praticamente combatido.

Contudo, na manhã do domingo, com influência dos fortes ventos, os focos ganharam reignição e proporção, avançando para outras áreas. “Mas ganhamos o reforço da equipe do PrevFogo/Ibama com 30 brigadistas e praticamente concluímos o combate no vale, final do dia [domingo]”, explicou o tenente-coronel Geraldo da Conceição Primo, coordenador-adjunto da Defesa Civil Estadual.

Ainda no final do domingo, porém, na margem da rodovia que dá acesso a Taquaruçu, um novo foco surgiu. A Defesa Civil Estadual sobrevoou o local na manhã desta segunda-feira, para avaliar a situação e encaminhou equipes de combate para o local.

Forças Armadas

Na sexta-feira (23), o governo do estado solicitou ao governo federal o emprego das Forças Armadas para levantamento e combate dos focos de incêndios florestais, bem como ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais no Tocantins.   

O emprego das Forças Armadas foi autorizado pelo governo federal no sábado (24) em despacho publicado em edição extra do Diário oficial da União.

O Decreto autoriza o uso das Forças Armadas para GLO e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal.