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Após vai e vem na decisão do secretário da Saúde e Saneamento Básico de Luzinópolis, José Júnior Neres da Silva, em deixar o cargo, o prefeito da cidade, Gustavo Damaceno de Araújo, decidiu formalizar a sua exoneração. Caso ganhou repercussão após o ex-gestor postar fotos em suas redes sociais de uma festa indo de contra as orientações de evitar aglomerações devido a pandemia do novo coronavírus.
Após a repercussão da festa, José Júnior manifestou que deixaria o cargo após acordo com o Ministério Público do Tocantins. Para não ser acusado de improbidade administrativa, o secretário tinha feito um acordo para deixar a prefeitura, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e também não poderia comparecer à Secretaria de Saúde de Luzinópolis.
O acordo também obrigava que o ex-gestor se abstenha de assumir cargos comissionados ou funções de confiança na área da saúde até 31 de dezembro de 2020.
O acordo foi divulgado no último dia 7, mas horas depois José Júnior desistiu de deixar o cargo. Disse que iria se pronunciar nas redes sociais e que iria recorrer da decisão e não vou pedir exoneração.
Para o Ministério Público, ao promover confraternização com amigos e postar fotos em redes sociais, o ex-gestor menosprezou o combate ao Covid-19 e incentivou comportamento contrário às medidas de isolamento social. O decreto que formalizou o secretário do cargo foi publicado com data do último dia 8.
Ainda segundo O MP, o decretos que formalizam a exoneração e também o seu desligamento do cargo de gestor do Fundo Municipal de Saúde, foram assinados pelo prefeito seguindo orientação da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.
Além da exoneração, o Acordo de Não Persecução Penal proposto pela Promotoria de Justiça prevê que José Júnior Neres da Silva terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos, não poderá comparecer à Secretaria de Saúde de Luzinópolis e também terá que se abster de assumir cargos comissionados ou funções de confiança na área da saúde em todo o território brasileiro até 31 de dezembro de 2020.
Os termos impõe também que José Júnior também não poderá adotar comportamentos semelhantes enquanto houver registros de mortes por Covid-19 no território brasileiro, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 5 mil, proporcional a cada publicação que contenha aglomeração de pessoas.