Família será indenizada por funerária que enviou caixão de táxi

A funerária foi condenada a pagar R$ 4 mil em indenização por falhas na prestação do serviço de organização de um velório em outubro do ano passado.

Uma empresa que presta serviços funerários no norte do estado foi condenada a pagar R$ 4 mil em indenização por falhas na prestação do serviço de organização de um velório em outubro do ano passado. Na ocasião, a família for surpreendida pela chegada do corpo em um táxi, sem a presença de um responsável pela funerária e a devida estrutura para a realização do velório, como suporte para o caixão e demais itens para organização do ambiente. A decisão é do Juizado Especial Cível de Palmas.

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Conforme consta nos autos, o homem morreu em Araguaína e foi transportado para Palmas, distante em um táxi. O autor da ação havia contratado a empresa funerária para fazer o traslado do corpo do pai e prestar toda a assistência na realização do velório. Porém, a família teve que contratar serviços extras, no local, para viabilizar uma despedida digna ao membro da família.

Para o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, apesar da afronta aos direitos de personalidade não ter se dado em decorrência da forma em que o corpo foi transportado, uma vez que não há comprovação de violação ou deterioração no caixão, ficou comprovado que houve falha da empresa quanto à informação acerca do serviço prestado e quanto às providências mínimas para que o velório ocorresse com a dignidade que o momento exige.

“Por mais que a requerida sustente que o autor detinha conhecimento dos limites da contratação, tendo em vista que a sede da funerária está situada em outra cidade, não há nos autos provas de que a requerida cumpriu seu dever de informação junto ao consumidor a esse respeito, mesmo porque diante do relevante valor da contratação é inesperado que o serviço funerário seja prestado sem o atendimento mínimo das necessidades exigida pela situação enfrentada, especificamente o suporte para apoio do caixão”, pontuou.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de compensação por dano moral e R$ 350,00 em ressarcimento aos gastos extras que o autor da ação arcou para realizar o velório do pai.

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