Faculdade é condenada por oferta de curso superior irregular no Tocantins

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A 1ª Vara Federal do Tocantins proibiu a Faculdade Sespa S/A e o Sistema de Ensino Inteligente (SEI) de divulgarem a oferta de cursos superiores de psicologia, nutrição, educação física, pedagogia, administração, ciências contábeis e serviço social, sem a prévia regularização junto ao Ministério da Educação (MEC). A decisão atendeu o pedido do o Ministério Público Federal (MPF).

Conforme a sentença, a Faculdade Sespa e o SEI também foram proibidas de firmarem convênios com outras instituições credenciadas pelo MEC, para fornecimento de diplomas aos seus alunos de cursos livres, superiores, de extensão ou aproveitamento de matérias. A Justiça Federal determinou ainda que as entidades processadas sejam obrigadas a restituir as mensalidades corrigidas monetariamente, de todos os alunos que se sentirem lesados por terem estudado nos cursos irregulares oferecidos por essas instituições.

A decisão mantém a multa aplicada na decisão liminar anterior, no valor de R$ 1.000 por dia, desde 4 de agosto de 2017, até o limite de R$ 100.000.

Entenda
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no estado apurou denúncias de oferta irregular de cursos pela Faculdade Sespa e pelo SEI, após representação feita pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física (SINPEF-TO) e pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP). O inquérito civil constatou que a Faculdade Sespa era credenciada pelo MEC para ministrar aulas apenas na modalidade presencial e nos limites de sua sede, em Patos de Minas (MG).

Porém, a instituição firmou convênio com o SEI e passou a ministrar irregularmente cursos à distância, que supostamente seriam reconhecidos como cursos superiores de graduação ou pós-graduação. Na época, o MPF expediu recomendação para suspensão das atividades de ensino nos 14 municípios tocantinenses em que essas instituições operavam: Araguaína, Arapoema, Alto Lindo, Augustinópolis, Araguatins, Buriti, Dois Irmãos, Esperantina, Guaraí, Luzinópolis, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pequizeiro e Pedro Afonso.

Posteriormente, em 2016, a Justiça Federal acolheu a ação civil pública do MPF e determinou que a Faculdade Sespa e o SEI paralisassem a divulgação da oferta de cursos em seus sites ou em outros meios de comunicação. Essas instituições também deveriam informar aos seus alunos que os cursos ofertados são livres e que não podem ser utilizados para obtenção de diploma de graduação, pós-graduação ou aproveitamento de disciplina em outras instituições de ensino superior, sob pena de pagamento de multa, que foi confirmada agora por essa sentença da Justiça Federal.

Foto: Divulgação/Ilustrativa

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